As duas comissões de peritos independentes que vão analisar as reclamações tomaram esta segunda-feira posse nas instalações da Ordem dos Advogados.
Vítor Pereira das Neves, da Comissão que vai analisar os processos do BES, lembra que para serem elegíveis, os investidores têm de voltar a reclamar, segundo as regras agora estabelecidas.
“Não haverá investidores ilegíveis se não apresentarem a sua reclamação. Ou seja, a comissão terá um âmbito limitado em função das reclamações que lhe sejam apresentadas. Portanto, o impulso para que alguém possa ver os seus direitos reconhecidos a título indiciário por esta comissão passa em primeiro lugar por apresentação das suas reclamações. Disporão de um prazo de 30 dias para o fazer, conforme anúncios e regulamentos que serão publicados e divulgados amanhã”, explicou Pereira das Neves.
A Comissão de peritos do BES tem quatro meses para publicar o relatório final, um prazo que pode ser prolongado por mais 20 dias. Já a Comissão do Banif tem até seis meses para concluir todo o processo.
Segundo Ricardo Brazete, vice-presidente da Ordem dos Advogados, são esperadas seis vezes mais reclamações no Banif.
“O fator que esteve presente na fixação de prazos diferentes é o universo de lesados, ou seja, no caso do Banif esperamos que haja uns dois a três mil lesados a reclamarem os seus créditos, enquanto no caso do BES o número será substancialmente inferior – e acreditamos que ande à volta de 500 ou, pelo menos, não ultrapasse muito esse número”, lembrou o vice-presidente da Ordem.
Nuno da Silva Vieira, advogado de associações de lesados do BES e do Banif, admite que podem estar em causa investimentos na ordem dos 400 milhões de euros.
“Sobre as sucursais, África do Sul, Venezuela e [Banque] Privée, estaremos a falar em valores globais, em potência, na ordem dos 160 milhões de euros. Na questão do Banif poderemos estar a falar em reclamações em potência na ordem dos 200 a 250 milhões de euros. E isto é muito dinheiro, são muitas poupanças, mas o valor global destas mediações todas é inferior ao valor do papel comercial – resolvido em 2016”, explicou o advogado.
Só depois de analisadas todas as reclamações é que as comissões de peritos vão viabilizar a constituição de um fundo de recuperação de créditos.
Todos os lesados não qualificados podem entregar a respetiva reclamação, não precisam de pertencer a uma associação, basta seguirem as instruções que serão publicadas a partir desta terça-feira pela Ordem dos Advogados, que identifica os passos necessários para aceder a este mecanismo extrajudicial de negociação, aceite pelas comissões liquidatárias.