A GNR e as câmaras municipais vão passar a ter acesso à base de dados das Finanças, para identificar proprietários de terrenos que ainda não estejam limpos. O protocolo vai ser assinado, esta sexta-feira de manhã, na sede da Associação Nacional de Municípios em Coimbra.
Com esta iniciativa, o Governo pretende dar sobretudo à GNR a capacidade que lhe falta para localizar e notificar quem esteja em incumprimento.
A GNR tem acesso a muitos dados de todos os cidadãos, mas ainda não consegue atribuir nomes de proprietários legais, apenas através de moradas ou da localização de parcelas de terreno.
Para aqueles casos em que não é possível o contacto presencial, nem obter informações, por exemplo através dos vizinhos, a GNR passa a ter acesso à base de dados da Autoridade Tributária, mais concretamente à Matriz Predial dos Prédios.
A GNR, entidade responsável por todo o processo de fiscalização, passa assim a conhecer os limites e características das propriedades, bem como a sua titularidade, informações que são imprescindíveis para o levantamento dos autos de contraordenação.
Esses autos, que no fundo são um aviso, são depois enviados ao proprietário, mas também à respetiva autarquia, uma vez que passa para os municípios a responsabilidade de limpar os terrenos que não forem limpos pelos seus proprietários.
O passo que agora é dado, está previsto na Reforma da Floresta e do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e nesta primeira fase, dada a urgência, irá incidir sobretudo nos 189 concelhos que foram definidos como áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível.
Até agora, ainda sem a ajuda da Autoridade Tributária, a GNR tem estado a levantar autos de contraordenação desde 2 de abril e assim irá continuar até 31 de maio. Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a coimas, que este ano duplicam, podendo variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 euros a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".