A deputada não-inscrita Cristina Rodrigues defende faltas justificadas para trabalhadores que tenham de prestar assistência a animais de companhia e quer garantir o direito ao luto em caso de morte do cão ou do gato da família.
Os dois projetos de lei, que já deram entrada nos serviços da Assembleia da República, argumentam que a relação entre seres humanos e os animais de companhia evoluiu nas últimas décadas e, “atualmente, são vistos pela grande maioria das pessoas como membros do agregado familiar”.
Um dos projetos de lei da deputada Cristina Rodrigues (leia aqui em PDF), que foi eleita pelo PAN mas depois deixou o partido, passa pelo alargamento do regime de faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim e garante o direito ao luto por falecimento de animal de companhia.
O diploma defende o aumento para oito dias de licença em casa de morte “de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha reta”, até cinco dias consecutivos por outros familiares e “até um dia por falecimento de animal de companhia do agregado familiar”.
Atualmente, o Código do Trabalho prevê até cinco dias consecutivos por falecimento de familiares diretos e até dois dias consecutivos por morte de outro parente.
O outro projeto de lei apresentado por Cristina Rodrigues (leia aqui) defende sete faltas justificadas por ano para “prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a animal de companhia do agregado familiar”.