O parlamento discute o aumento do prazo de prescrição nos crimes sexuais contra crianças, bem como o agravamento da moldura penal, e a possibilidade de os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual passarem a ser públicos.
A discussão faz-se através da apresentação de quatro projetos de lei, dois do partido Chega, um do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e outro pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A deputada não inscrita propõe que as crianças vítimas de crimes sexuais possam apresentar queixa até aos 50 anos, tendo em conta que muitas vezes só ganham coragem de o fazer em adultas, já que à luz da legislação atual estes crimes prescrevem cinco anos depois de a vítima completar 18 anos, ou seja, aos 23 anos.
O projeto de lei é resultado de um trabalho conjunto com a associação Quebrar o Silêncio, de apoio a homens vítimas de abusos sexuais, e com a Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), tendo como objetivo criar um sistema e um Código Penal que respeita e está centrado nos direitos da vítima, tendo as duas associações alertado que "a maior parte das vítimas demora 20 ou 30 anos a denunciar".
Tendo em conta que o Código Penal português tem três prazos prescricionais, em que o mais grave é de 15 anos e o menos gravoso de cinco anos, e como no caso dos crimes sexuais contra crianças a prescrição só conta a partir da maioridade da vítima, a deputada Cristina Rodrigues defende que os crimes sexuais contra crianças sejam equiparados aos crimes mais gravosos em que a prescrição é de 15 anos.
A deputada quer, no entanto, que o prazo conte só a partir dos 35 anos da vítima, ou seja, a idade média com que os sobreviventes fazem a denúncia, podendo, por isso, denunciar até aos 50 anos.
O PAN apresenta um projeto de lei que vai no mesmo sentido, mas ao qual acrescenta o crime de mutilação genital feminina quando a vítima é menor, propondo que o crime não prescreva antes de a vítima completar 40 anos, quando o ofendido for menor de 14 anos.
"Extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática tiverem decorrido 20 anos, não podendo tal prescrição ocorrer antes de o ofendido perfazer 35 anos, quando ofendido seja maior de 14 anos", lê-se no documento que o partido vai apresentar.
O partido Chega apresenta um projeto de lei de agravamento da moldura penal prevista para os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, propondo uma pena mínima de dois anos e máxima de dez anos, no caso de abuso sexual de crianças, para quem praticar ato sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticar com outra pessoa.
No caso de atos sexuais com adolescentes, propõe pena de prisão até três anos quando houver ato sexual de relevo, pena que aumentaria para até cinco anos no caso de haver cópula, coito oral ou coito anal.
Por outro lado, o partido quer que a violação passe a ser crime público e que tenha também um agravamento da moldura penal, passando a dar pena de prisão de entre seis e doze anos nos casos com recurso a violência ou ameaça grave e de entre três e dez anos nos casos que não se enquadrem no anterior.