Após a demissão de António Costa, o Governo vai estar limitado nas funções a partir desta sexta-feira. Como previsto no artigo 186.º da Constituição, "o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".
O alcance desta norma da lei fundamental tem, contudo, uma larga amplitude, que levou o Tribunal Constitucional (TC), em 2022, a produzir um acórdão para explicitar as limitações dos executivos em gestão, uma vez que não há outra lei que concretize o que são os "atos estritamente necessários" à condução dos negócios públicos.
Na decisão, os juízes do palácio Ratton consideraram que um governo demissionário não tem "nenhuma limitação" nos atos que pratica, apenas tem de justificar a sua necessidade.
O "critério decisivo" que baliza os atos de um governo demissionário é, segundo o TC, o da "estrita necessidade da sua prática", ou seja, algo que se torne "inadiável" ou absolutamente necessário à gestão pública.
O acórdão foi produzido após o então Presidente da República, Jorge Sampaio, ter pedido ao TC para esclarecer se o executivo liderado por António Guterres, que já se encontrava demissionário em 2022, poderia aprovar um decreto-lei que estabelecia o regime jurídico aplicável à gestão dos hospitais e dos centros de saúde.
Com a demissão formal do Governo socialista, formalizada através da assinatura do decreto do Presidente da República, o executivo estará em gestão até à aprovação do programa do próximo Governo pela Assembleia da República saída das eleições legislativas antecipadas de 10 de março de 2024.
O executivo de António Costa já assinalou que não iria tomar decisões de grande alcance, como a privatização da TAP ou a escolha da localização do novo aeroporto de Lisboa.
Ficou, porém, garantida a entrada em vigor a 1 de janeiro do Orçamento do Estado para 2024, com a decisão do Presidente da República de formalizar a demissão do Governo só depois da sua aprovação, o que vai permitir decidir sobre o aumento do salário mínimo nacional, das pensões e da administração pública.
A demissão do Governo "por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é oficializada por decreto assinado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, produzindo efeitos a partir de dia 8, sexta-feira, segundo o esclarecimento dado por Marcelo Rebelo de Sousa no sábado passado.
O primeiro-ministro, António Costa, apresentou a sua demissão ao Presidente da República a 7 de novembro, por causa de uma investigação judicial sobre a instalação de um centro de dados em Sines e negócios de lítio e hidrogénio que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça em que é visado.