Esta quinta-feira, o primeiro-ministro anunciou um pacote de medidas no valor de 900 milhões de euros no âmbito de um mais fácil acesso à habitação. Uma das medidas mais sonantes do programa comunicado por António Costa passa pelo arrendamento obrigatório de casas devolutas.
Sob esta medida, o Governo prevê que o Estado, ou o município respetivo, arrende, de forma compulsiva, imóveis ao abandono. Depois do pagamento da "renda que é devida" ao proprietário, o Estado procederá a um subarrendamento.
O objetivo passa por promover o arrendamento acessível, a par da devida isenção fiscal prevista na lei.
Os edifícios devolutos vão precisar de obras. Quem será o responsável?
Quem faz as obras são os municípios e quem paga é o Estado. Para isso, o Governo vai criar uma linha de crédito de 150 milhões de euros para financiar a realização de obras coercivas por parte dos municípios em casas devolutas.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, haverá cerca de 730 mil casas nessa situação.
Isso significa que, concluídas as obras, o Estado passa a ser proprietário do imóvel?
Não. Aliás, o primeiro-ministro assegura que não se trata de uma expropriação da casa que se encontra devoluta. O que está em causa é o arrendamento obrigatório desse imóvel, cabendo ao Estado pagar ao proprietário "a renda que lhe é devida".
Contudo, o Estado reserva-se o direito de apresentar ao proprietário a fatura das obras que eventualmente tenha que fazer, coercivamente, para restabelecer as condições de habitabilidade.
Que isenções fiscais traz este tipo de arrendamento?
Quem colocar casas em regime de arrendamento acessível terá isenções, desde logo no Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas - o chamado IMT.
Além disso, as obras de reabilitação de imóveis devolutos terão IVA à taxa reduzida de 6% e os proprietários com casas em arrendamento acessível terão total isenção do pagamento de IRS sobre os rendimentos prediais.
E quanto às casas vazias em condições habitáveis?
Nesses casos, o Governo propõe que o Estado arrende todas as casas disponíveis a preços normais durante cinco anos, desde que possam ser subarrendadas. O que é que isto significa?
O que está previsto é que os proprietários de imóveis em condições habitáveis possam arrendar a casa ao Estado e, posteriormente, o Estado subarrendará a habitação a preços acessíveis. Uma forma de reforçar a confiança dos senhorios, explicou António Costa.
O que está previsto nos casos de incumprimento por parte dos inquilinos?
Esse é um dos maiores receios dos proprietários. Após três meses de incumprimento, o Governo substitui-se ao inquilino no pagamento da renda, para que o senhorio não seja prejudicado.
Ou seja, o Estado passa a arrendar a casa ao senhorio e subarrenda ao atual inquilino, tomando o lugar do senhorio. Desta forma, o Estado fica encarregue de cobrar os valores em falta, pagando-os aos proprietários.
E nos casos crónicos de incumprimento?
Antes de mais, o Estado tentará perceber as razões do incumprimento. Para tal, a perda de rendimentos ou problemas de saúde serão as justificações plausíveis consideradas. Se uma destas condições se verificar, será providenciada ajuda ao inquilino, seja no apoio à renda ou através de uma medida de realojamento.
No entanto, caso não haja uma justificação plausível para o incumprimento, então o inquilino perde o direito à casa e o Estado procederá a uma ação de despejo.
E que medidas há sobre o alojamento local?
Desde logo, passam a ser proibidas novas licenças de alojamento local, à exceção dos concelhos do interior do país, onde não há pressão urbanística.
Quanto aos alojamentos locais em meio urbano, o Governo pretende incentivar os empresários a transferir os imóveis para o mercado de arrendamento. Como? Através de uma isenção de IRS para os rendimentos prediais até 2030.
Para isso, os proprietários deverão transferir os imóveis do alojamento local para o mercado de arrendamento até 31 de dezembro de 2024.
Os vistos Gold acabaram?
Sim, a concessão de novos vistos Gold termina, mas não ficou claro a partir de quando.
Quanto à renovação dos vistos já concedidos, só acontecerá se os imóveis servirem para habitação própria ou se forem colocados no mercado de arrendamento.
Quando é que as novas regras entram em vigor?
Para já, o programa "Mais Habitação" vai estar em discussão pública durante um mês. Regressa ao Conselho de Ministros a 16 de março para aprovação final.
Só depois entrará em vigor, após publicação em Diário da República.