O grupo de trabalho que foi formado para redigir a lei da legalização da eutanásia terminou esta quarta-feira a sua missão. Agora, o diploma ainda terá de ser aprovado na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais e só depois irá a votação final global no plenário da Assembleia da República.
Como a Renascença ontem avançou, o calendário parlamentar permite que o Presidente da República só tenha de tomar qualquer decisão sobre a lei depois das eleições presidenciais de dia 24.
A deputada do PSD Mónica Quintela, coordenadora do grupo de trabalho, acredita que pela calendarização normal dos trabalhos o texto possa ir a votação final global na próxima semana, nas votações de dia 15. Mas remete para o presidente da comissão de Assuntos Constitucionais os próximos agendamentos. A comissão tem reunião ordinária na próxima semana e Mónica Quintela não responde se a expectativa é que a comissão confirme as votações indiciárias feitas no grupo de trabalho na reunião da próxima semana.
“Pela calendarização normal, acredito que sim”, disse à Renascença, explicando porque é que este processo acabou por demorar mais tempo do que inicialmente previsto.
“Este processo teve uma tramitação mais morosa pelas vicissitudes da própria Covid. Foi aprovado na votação na generalidade em fevereiro do ano passado, logo a seguir entrou o processo de confinamento em que o grupo de trabalho não pode reunir. Quando, depois, pode começar a reunir, houve, entretanto, a iniciativa de referendo e, por profundo respeito ao povo português, o grupo de trabalho decidiu não reunir no decurso e na pendência do processo de referendo”, enumera a deputada.
Os trabalhos só foram retomados depois de o Parlamento, a 23 de outubro, rejeitar a realização de um referendo que tinha sido proposto por iniciativa popular.
Ainda houve no grupo de trabalhão a expetativa de que seria possível concluir em dezembro a tarefa de harmonizar um texto comum os vários projetos aprovados na generalidade. Mas em dezembro foi necessário adiar uma reunião e suspender outra por falta de quórum, pelo que o processo parlamentar só deve estar concluído depois de dia 15.