O Governo anunciou, este sábado, que os descendentes de cidadãos estrangeiros com processos pendentes vão passar a poder aceder ao abono de família.
Para tal, é necessário que os progenitores tenham iniciado o processo de regularização até 30 de abril de 2021 junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ao abrigo da Lei de Estrangeiros.
Servem como meio de prova de situação regular, segundo comunicado conjunto dos gabinetes da ministra de Estado e da Presidência, do ministro da Administração Interna, da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da ministra da Saúde:
- o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no SEF para efeitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional;
- o comprovativo do agendamento no SEF;
- o recibo comprovativo do pedido efetuado para todas as outras situações de processos pendentes no SEF, como concessões ou renovações de autorização de residência.
O comunicado em causa informa que os documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, incluindo para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, obtenção do número de identificação da Segurança Social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.
Esta medida de salvaguarda dos direitos dos cidadãos com processos pendentes abrangeu, com o primeiro despacho de março de 2020, cerca de 246 mil pessoas. Com o segundo despacho de novembro de 2020, chegou a cerca de 166.700 pessoas.