As pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias deixam de precisar de fazer testes de rastreio covid nalguns contextos. A norma atualizada esta quarta-feira, mas que consagra aquilo que o Governo já tinha decidido em Conselho de Ministros, indica que ficam dispensados de testes de rastreio periódico os residentes, utentes e profissionais de alguns locais, designadamente unidades de Cuidados Continuados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados, assim como nos estabelecimentos prisionais e centros educativos.
Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) lembra que os vacinados deixam de precisar de testes em reuniões familiares e eventos culturais, desportivos ou cooperativos.
Outra alteração introduzida pela norma diz respeito à recomendação para a realização, em doentes com critério de internamento, de testes para o vírus da gripe (vírus influenza A e B16) e vírus sincicial respiratório (crianças com menos de 2 anos de idade).
Testagem mantém-se onde?
Nos lares de idosos, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal, como medida de proteção adicional para estas populações mais vulneráveis.
Nas restantes situações anteriormente previstas na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, mantém-se a indicação para a realização de testes independentemente do estado vacinal, como, por exemplo, a realização de procedimentos gerados de aerossóis e antes do internamento hospitalar
Mantém-se igualmente a realização de testes laboratoriais nas unidades prestadoras de cuidados de saúde antes da cirurgia eletiva, da admissão para assistência ao parto e da admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.
A norma da DGS refere ainda que as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem manter a realização de testes de diagnóstico da Covid-19 "em caso de suspeita de infeção por SARS-CoV-2" e "em contactos de risco com caso confirmado".
A informação atualizada, para adaptar a estratégia nacional de testes à elevada cobertura vacinal da população portuguesa e à atual situação epidemiológica, define ainda que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias após o fim do isolamento, a menos que apresentem sintomas sugestivos da doença e sejam contacto de um caso confirmado nos últimos 14 dias.