O Presidente da República enviou novamente o diploma da eutanásia para apreciação do Tribunal Constitucional. Marcelo Rebelo de Sousa questiona a nova definição de "doença grave e incurável", em detrimento de "doença fatal".
Marcelo Rebelo de Sousa refere, em nota publicada no site da Presidência, que "a certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias".
O Presidente da República pretende assegurar que o novo diploma da eutanásia "corresponde às exigências formuladas em 2021" quando o Tribunal Constitucional vetou a lei.
"Tendo presente que, em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva do Decreto n.º 23/XV, acabado de receber, para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021."
Marcelo questiona "doença grave e incurável"
No requerimento enviado esta quarta-feira ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa questiona os juízes se a definição "doença grave e incurável" constante da nova versão da Lei da Eutanásia - que substitui "doença fatal" - viola ou não os temos da Constituição da República Portuguesa.
"A dúvida que se pode suscitar é a de saber se esta nova definição e, em particular, a alusão a 'grande intensidade' é de molde a corresponder à densificação e determinabilidade exigida pelo antes aludido acórdão do Tribunal Constitucional, tendo em consideração a supressão do requisito da 'doença fatal' e da alusão à 'antecipação da morte'", refere o requerimento.
Marcelo Rebelo de Sousa também refere, em comunicado, a questão de envolver no processo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, mas não considera que este seja um argumento de potencial inconstitucionalidade.
"Por outro lado, de acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas."
"Não obstante, quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas. O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", sublinha o Presidente da República.
Após uma declaração de inconstitucionalidade e um veto político, o Parlamento voltou a aprovar a despenalização da eutanásia a 9 de dezembro de 2022, perante críticas de vários setores da sociedade.
O novo diploma deixa cair a exigência de "doença fatal" e alarga o âmbito da morte medicamente assistida a “situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável”.
A decisão passou para as mãos do Presidente da República, que podia promulgar, vetar ou remeter a lei para apreciação do Tribunal Constitucional. Marcelo Rebelo de Sousa optou, novamente, pela terceira opção.
Os bispos portugueses consideram o aval do Parlamento "uma mensagem perigosa do Estado” a quem se encontra em “situação de desespero” e pode “desistir de viver”.