A Associação Portuguesa de Bares, Discotecas e Animadores quer que as autarquias locais – câmaras municipais e juntas de freguesia – definam áreas exteriores aos estabelecimentos onde os clientes possam fumar.
Ricardo Tavares, presidente da associação, disse à Renascença que as regras definidas na portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde para que os estabelecimentos criassem, no interior, condições para os clientes fumarem implicavam um investimento demasiado oneroso para os empresários, motivo pelo qual poucos foram os que puderam adaptar os seus estabelecimentos.
Segundo a portaria, “só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros”.
Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que “a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”.
Estabelece ainda que a abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feita em simultâneo com a da porta de saída.
Por outro lado, nas salas de fumo devem existir “sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%”.
Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar “devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora”.
Segundo Ricardo Tavares, “os aparelhos custam dezenas de milhares de euros”, por isso “a maioria dos empresários optou por ter espaços para não fumadores e só nas zonas exteriores é que têm para fumadores”.
Nos outros casos, “tem de haver uma zona no exterior para os estabelecimentos que não tenham terraço”, para que os clientes possam fumar e beber, pelo que os empresários pedem às “juntas de freguesia e às câmaras municipais que tenham a sensibilidade para decretar estas possibilidades para os espaços poderem concorrer com os outros que têm zonas exteriores”.
A solução está “encaminhada” em Lisboa e no Porto, adianta Ricardo Tavares.
“Na Câmara de Lisboa, as conversações foram tidas e na parte dos bairros históricos já é permitido beber na rua, portanto, pedimos que isso não seja alterado, até porque é uma imagem nossa para o mundo.”
Também no Porto “existem já zonas delimitadas” para esse objetivo.
Fora destes grandes centros “terão de ser os empresários a falar com as autarquias”, mas “temos a ideia de que a grande parte das câmaras municipais e juntas de freguesia têm sensibilidade para com o setor e sabem que fomos afetados durante dois anos pela pandemia, durante os quais não trabalhámos, e vão criar condições para os empresários poderem trabalhar normalmente”.
O Presidente da Associação Portuguesa de Bares, Discotecas e Animadores admite que a solução “vai causar impacto” em zonas residenciais onde haja este tipo de estabelecimento, mas “é esta sensibilidade que depois, freguesia a freguesia, terão de ter para que as coisas possam acontecer e nenhum empresário seja lesado por causa desta portaria”.
Ricardo Tavares acredita que a clientela fumadora não diminuirá, pois “os clientes já estavam habituados a não fumar dentro dos estabelecimentos”.
Mais de 13 mil pessoas morreram, só em 2019, em Portugal por doenças atribuíveis ao tabaco, o que representa 11,7% dos óbitos totais ocorridos no país nesse ano.
Segundo o Relatório do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo da Direção-Geral da Saúde, 17% dos portugueses com mais de 15 anos fumava todos os dias ou habitualmente.
Das 13.559 mortes registadas, a maioria correspondeu a homens com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos.