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Intensificaram-se nos últimos dias as acusações entre colégios com contratos de associação e Governo sobre a abertura, ou não, de turmas em início de ciclo. Ambas as partes esgrimem argumentos jurídicos.
Segundo o Ministério da Educação, os contratos assinados em 2015 com os 79 colégios, apenas obrigam o Estado a financiar as turmas abertas no ano passado até à conclusão dos respectivos ciclos de ensino.
Explica a tutela que não determinam, por isso, que se financiem novas turmas em início de ciclo, em cada um dos três anos lectivos a que se reportam os contratos.
Os argumentos do Governo são suportados pelo parecer da Procuradoria-Geral da República, que o Ministério da Educação quer agora homologar.
Do outro lado, os colégios garantem que está contratualizada por três anos a constituição de turmas nos primeiros anos dos diferentes ciclos de ensino. E apontam um relatório elaborado por um técnico da direcção geral do Tribunal de Contas para sustentar tal posição.
O Governo não reconhece, contudo, validade a esse relatório e fala em “utilização abusiva” de um documento interno, elaborado por alguém que não integra a decisão do tribunal.
Os colégios argumentam ainda com a liberdade de escolha dos pais, mas a tutela lembra que os contratos de associação têm apenas como objectivo dar resposta a situações de insuficiência ou inexistência da rede pública.
Divergência de interpretações que não estão a deixar que Governo e colégios se entendam quanto à natureza e implementação dos contratos de associação, nomeadamente os assinados há menos de um ano.
Certo é que, em 2015, foram aprovadas 655 turmas de início de ciclo e no próximo ano lectivo deverão ser aprovadas menos de 300.