Os juízes que condenem um pai ou uma mãe por violência doméstica passam a estar obrigados a comunicar essa informação aos procuradores dos Tribunais de Família, que terão apenas 48 horas para decidir que medidas tomar face à regulação das competências parentais.
A medida destina-se a evitar que, por falta de comunicação, os tribunais de família possam entregar a guarda de uma criança a um progenitor condenado por agressão no seio da família.
O Parlamento aprovou na sexta-feira, por unanimidade, diplomas que reforçam a protecção de menores e agilizam a intervenção do Ministério Público em casos de violência doméstica e que, para os socialistas, podem “salvar vidas”.
“Demos mais um importante e significativo passo na prevenção e combate à violência doméstica”, vincou a deputada socialista Elza Pais, depois da aprovação – em votação final global – de um texto com origem em iniciativas legislativas de PS, BE e PAN.
Os projectos visam dar carácter de urgência à resolução de responsabilidades parentais e atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coacção ou de pena acessória que impliquem afastamento entre progenitores.
“Esta lei vai permitir que possamos proteger as nossas crianças em situação de conflitualidade e violência conjugal”, defendeu Elza Pais.
A deputada socialista considerou ainda que, com a nova lei, “podem salvar-se vidas que têm sido muito fustigadas” neste tipo de crimes.
Dulce Rocha, presidente do Instituto de Apoio à Criança e antiga procuradora junto dos Tribunais de Família, diz que há uma presunção genérica de que há comunicação entre as várias entidades que intervêm no sistema judicial, mas na prática isso não é verdade. Daí a importância de impor por lei, esse dever de comunicação.
“É uma aprovação muito relevante e que vai ter vantagens, porque muitas das nossas normas presumem que tudo se sabe, que não é preciso comunicações, e a prática tem mostrado que não é assim. Há muitas situações em que, se não houver uma comunicação oficial ela não aparece. E quem está a julgar nos tribunais de família não tem conhecimento dos comportamentos graves e abusos dos direitos de crianças que já foram julgados no tribunal criminal”, diz Dulce Rocha.
Foi também aprovado por unanimidade em votação final global outro texto final acordado na Comissão de Assuntos Constitucionais com origem num projecto do PCP, e que altera a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo alargando o período de protecção dos 21 até aos 25 anos.