O presidente do Tribunal da Relação do Porto manteve o juiz Eduardo Rodrigues Pires como relator dos recursos da ação cível que opõe o Benfica ao F. C. Porto, no caso da divulgação dos emails dos encarnados, avança o JN.
Nuno Ataíde das Neves entende que as circunstâncias de o magistrado ser adepto e sócio há dezenas de anos, bem como acionista do clube da Luz, em nada interfere com a sua isenção e imparcialidade enquanto juiz.
De acordo com o responsável máximo da Relação do Porto, "apesar daquelas circunstâncias objetivas, resultantes de o Juiz ser adepto do clube há dezenas de anos, o Juiz frequenta o Estádio com total anonimato, não conhece pessoalmente qualquer representante dos órgãos societários ou desportivos do Clube, assim como nenhuma destas pessoas o conhece, inexistindo qualquer proximidade ou vínculo de natureza pessoal, seja de amizade ou de inimizade, que possa afetar minimamente a sua isenção e imparcialidade".
Frisando que o juiz desembargador Eduardo Rodrigues Pires é um "simples e anónimo adepto, um cidadão desconhecido do clube, relacionando-se com este apenas pela mera circunstância de ser sócio já veterano e ter decidido adquirir lugar cativo para assistir aos jogos, como qualquer outro sócio pode fazer", e mesmo "sendo um ferveroso adepto do Clube, chorando as suas derrotas e rejubilando com as suas vitórias", Ataíde das Neves entende que "o Juiz, que não se sente por isso afetado na sua isenção e imparcialidade com que sempre norteou a sua carreira com mais de 30 anos, não reúne condições subjetivas para que seja dispensado da intervenção no processo, já que tal não o perturba, nem confere qualquer estado de perplexidade ou desconforto".
O requerimento do desembargador, pedindo escusa de participação enquanto relator nos recursos do caso em que o F. C. Porto foi condenado a pagar indemnização de cerca de dois milhões de euros, justifica-se apenas "por uma questão de transparência pessoal" que o juiz "sempre assumiu ao longo da sua carreira, e de proteção da boa imagem e do bom funcionamento da justiça".
Acrescenta Ataíde que "o convite dirigido àquele juiz pelo clube, para visitar as suas instalações, feito após atribuição do processo ao juiz, também não constitui motivo sério e grave para que o juiz possa ser dispensado do processo", pois "tal convite não foi mais do que, assim o considerou o Juiz, um 'sinal da sua [do Juiz] ligação ao clube' e um 'convite natural face à sua longa filiação clubística'".