O julgamento do caso da queda de uma árvore na freguesia do Monte, no Funchal, que provocou 13 mortos e dezenas de feridos, em 2017, prossegue esta quarta-feira no Tribunal da Madeira, com a audição dos arguidos no processo.
A primeira sessão decorreu no dia 12 de abril, com a ausência dos arguidos - a ex-vice-presidente da Câmara do Funchal, Idalina Perestrelo, e o então responsável pelos jardins do município, Francisco Andrade -, sendo que os advogados de ambos afirmaram no tribunal que os seus constituintes estavam disponíveis para prestar declarações nas próximas sessões.
Nas sessões agendadas para hoje e para quinta-feira pelo coletivo de juízes, presidido por Joana Dias, serão ouvidos os dois arguidos e 36 testemunhas.
Idalina Perestrelo e Francisco Andrade estão acusados da prática, em autoria material, de 13 crimes de homicídio negligente, respondendo também por 24 crimes de ofensa à integridade física por negligência.
Em 12 de abril, a sessão do julgamento programada para a parte da tarde, na qual iam ser ouvidas as primeiras cinco testemunhas, foi adiada devido à greve dos oficiais de justiça e reagendada para 3 de maio.
O caso começou a ser julgado depois de a juíza Joana Dias ter decidido a separação dos processos-crime do de indemnização cível para evitar o problema de datas de prescrição.
Em 15 de agosto de 2017, no decorrer das cerimónias religiosas em honra da Assunção de Nossa Senhora, uma festa também conhecida por Dia da Nossa Senhora do Monte, a Padroeira da Madeira, num dos mais concorridos arraiais do arquipélago, um carvalho com cerca de 150 anos caiu sobre a multidão que aguardava a passagem da procissão.
A queda do carvalho provocou 13 mortes (duas das quais de cidadãos estrangeiros, de nacionalidades francesa e húngara) e cerca de meia centena de feridos.
A fase de instrução do processo começou em 04 de outubro de 2019 à porta fechada, tendo sido, entretanto, suspensa devido à pandemia de Covid-19.
Em fase de inquérito, o então presidente do município funchalense, Paulo Cafôfo, eleito pela coligação Confiança (PS, PND, MPT, PTP e PAN), foi constituído arguido, mas o Ministério Público acabou por não o acusar, optando pelo arquivamento, porque o autarca havia delegado as competências destes espaços noutros elementos da equipa.
A decisão foi contestada por alguns dos assistentes no processo.