O Governo aprovou parte do pacote de apoio à habitação. Em causa estão as ajudas às famílias em dificuldade face ao aumento das taxas de juro. Uma das medidas é a bonificação de juros. Como é que isso vai funcionar?
Antes de mais, importa dizer que o Estado simplificou o patamar a partir do qual garante o apoio. Com as novas regras, o universo de empréstimos abrangidos foi alargado até ao máximo de 250 mil euros. Mas... o que é a bonificação de juros? É o pagamento da parte da mensalidade do crédito referente aos juros, que pode ser de 75% ou de 50%. Essa parte fica a cargo do Estado. O capital, esse continua a ser suportado na íntegra pelas famílias.
Esta medida aplica-se a que contratos?
Aplica-se aos créditos de taxa variável para compra, construção e reabilitação de casa própria celebrados até à passada quarta-feira e em que a taxa de esforço ultrapasse os 35%. Os contratos com taxa mista também são abrangidos, são os créditos que, como o nome diz, são de taxa fixa num momento inicial e depois passam a ter taxa variável. De fora, ficam os créditos à habitação de taxa fixa que, num momento inicial, têm taxa fixa.
Mas a percentagem do apoio difere. Porquê?
Isso varia, de caso a caso. Depende do escalão de rendimentos e da intensidade da subida da taxa de juro. Como é que isso é determinado? Os rendimentos até ao quarto escalão, ou seja, até aos 20 mil e 700 euros anuais, têm uma bonificação de 75%. Acima desse valor, o apoio recua para os 50%.
E até que nível de rendimentos é que as famílias têm direito a esta ajuda?
Até ao sexto escalão do IRS, ou seja até aos 38 mil 632 euros brutos anuais. Também podem ter acesso a este apoio os detentores de outro tipo de património como poupanças, seguros de capitalização e certificados de aforro, até um limite de 29 mil 786 euros, ou seja 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais.
E até quando vai durar esta bonificação?
Até ao final deste ano, mas António Costa admitiu um prolongamento, caso tal se justifique.
Outra das medidas apresentadas pelo Governo é o apoio às rendas. Como é que vai funcionar?
É um apoio que vai vigorar durante cinco anos. As famílias que tenham direito a esta ajuda, vão recebê-la de forma automática a partir de junho, com retroativos a janeiro. Tal como acontece com o apoio aos empréstimos, a medida aplica-se aos rendimentos até ao sexto escalão do IRS nos casos em que os custos com a renda ultrapassem os 35% da taxa de esforço.
Que contratos estão abrangidos?
Todos os contratos de arrendamento de habitação celebrados até 31 de dezembro do ano passado e o apoio poderá ir, no máximo, até aos 200 euros mensais. Mas há um pormenor a ter em conta: os montantes são depositados de forma automática nas contas bancárias dos beneficiários pela Autoridade Tributária. Logo, a medida só beneficia famílias com contratos de arrendamento declarados às Finanças, que são a esmagadora minoria. Em mais de 900 mil contratos de arrendamento, só 150 mil - cerca de um em cada seis - é que está declarado ao Fisco. Por isso, para terem acesso ao apoio à renda, os inquilinos devem verificar se o contrato está registado nas Finanças.
E em relação ao arrendamento coercivo de casas devolutas, há novidades?
Ainda não. Essa é, de resto, a medida mais polémica do pacote 'Mais Habitação', mas está em consulta pública até 24 de março. Só depois disso, será discutido e votado em Conselho de Ministros a 30 de março.