O Governo aprovou a prorrogação de um conjunto de medidas de apoio ao setor social e solidário, até 30 de junho. A portaria nº28/2021 foi publicada em Diário da República, na segunda-feira.
Entre as medidas, inclui-se a que garante a manutenção da comparticipação financeira da Segurança Social, por referência a fevereiro de 2020. Abrange diversas respostas residenciais, incluindo lares, e outras cuja atividade se encontra suspensa por causa da pandemia de Covid-19 e do estado de emergência.
Mas a portaria é bem clara: essas entidades devem manter todos os seus trabalhadores assim como a totalidade das respetivas retribuições, sob pena de terem de devolver as comparticipações recebidas. E também não podem cessar contratos, ao abrigo das figuras do “despedimento coletivo” ou da “extinção do posto de trabalho”.
Segundo o comunicado do gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, nas respostas sociais que estão suspensas e mantêm a comparticipação financeira da Segurança Social, o valor da comparticipação familiar tem de ser reduzido em pelo menos 40%, enquanto se mantiver a suspensão.
Por outro lado, as instituições podem ter uma majoração da comparticipação financeira da Segurança Social quando for necessário garantir a domiciliação dos utentes por força da suspensão das atividades nos centros de dia.
As Brigadas de Intervenção Rápida vão receber mais 150 pessoas, para reforçar o contingente de 400 profissionais que já existia, atingindo os 550 elementos. E segundo o comunicado, estas Brigadas já foram ativadas em 431 situações.
O Programa Adaptar Social +, para a aquisição de equipamentos de proteção individual para o combate à Covid-19, também foi reforçado e prolongado até 30 de junho.
A linha de financiamento ao setor social, com 165 milhões de euros, foi prolongada até ao fim de junho de 2021. Segundo fonte do Ministério do Trabalho e Segurança Social, já foram recebidas 621 candidaturas. 78% deste valor (112 milhões de euros) já foi executado, mas para já, não se sabe se a Linha será reforçada.
A portaria ontem publicada prevê ainda que os estudantes do ensino superior possam ser mobilizados para dar resposta pontual a situações nas estruturas de apoio social e de saúde.
Em relação às instituições, o diploma estipula uma prorrogação do prazo para a prestação de contas anuais até 30 de junho.
Por outro lado, os processos de execução da Autoridade Tributária e da Segurança Social assim como os planos prestacionais por dívidas à Segurança Social ficam suspensos até 31 de março.
[notícia atualizada]