As escolas passam a ter de assegurar serviços mínimos devido à greve por tempo indeterminado dos profissionais da educação, de acordo com uma decisão que, não sendo totalmente inédita no setor, deixou muitas dúvidas aos diretores.
Apoios aos alunos com necessidades educativas específicas e aos alunos em situações vulneráveis, apoios terapêuticos e refeições são alguns dos serviços que terão de ser garantidos pelos docentes e não docentes até ao final da semana.
A decisão do Tribunal Arbitral, conhecida na sexta-feira, refere-se apenas à greve por tempo indeterminado iniciada em dezembro, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e surge na sequência de um pedido apresentado pelo Ministério da Educação.
O tema passou para as mãos do tribunal em 20 de janeiro, depois de o sindicato ter recusado a proposta da tutela de serviços mínimos que permitissem ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo então sido constituído um Colégio Arbitral.
De acordo com o acórdão, as escolas terão também de garantir o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens, e os serviços de portaria e vigilância dos alunos.
Esta quarta-feira, prossegue também a greve de um dia por distrito convocada por várias organizações sindicais, entre elas, a federação Nacional de Professores (FENPROF). Uma paralisação que vai afetar o funcionamento das escolas do distrito de Santarém.
Ainda no setor da Educação, tem início esta quarta-feira uma greve nacional de professores do ensino básico, secundário, superior e investigadores. É convocada pelo Sindicato Nacional de Professores Licenciados em defesa da dignificação das condições de vida e de trabalhos dos docentes.