Falta de limpeza de terrenos motivou 8.425 autos de contraordenação em 2018
22-02-2019 - 09:36

Proprietários têm até 15 de março para limpar o mato e podar árvores junto a casas isoladas, aldeias e estradas.

A Guarda Nacional Republicana revelou que foram levantados 8.425 autos de notícia por contraordenação devido à falta de limpeza de terrenos florestais durante 2018, o que corresponde a uma média de 23 infrações identificadas por dia.

A GNR, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), “realizou 9.737 ações de sensibilização, que atingiram um universo de 143.650 pessoas”, avançou à Lusa esta força de segurança, num balanço da operação “Floresta Protegida”.

No que diz respeito à defesa da floresta contra incêndios, a Linha SOS Ambiente e Território da GNR, disponível 24 horas por dia através do número 808 200 520 ou da página na internet recebeu 12.932 contactos em 2018, a maioria para pedidos de informação, nomeadamente sobre a limpeza de terrenos.

Na sequência dos incêndios de 2017, em Pedrógão Grande (distrito de Leiria) e noutras zonas das regiões Centro e Norte, que provocaram mais de 100 vítimas mortais, o Governo criou o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido no Orçamento do Estado para 2018, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI).

Este regime excecional definiu novos prazos para a limpeza de terrenos, estabelecendo que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível” até 15 de março.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

Além dos prazos, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível determinou que as coimas por incumprimento na limpeza de terrenos “são aumentadas para o dobro”.

Segundo a lei do SNDFCI, as coimas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, pelo que, com a aplicação do regime excecional, em 2018 o valor mínimo das coimas foi fixado em 280 euros e o valor máximo em 120.000 euros.

À semelhança de 2018, a GNR assume como uma das suas prioridades para este ano “a prevenção dos incêndios florestais, estando neste momento a decorrer a operação ‘Floresta Segura 2019’”.

Atualmente decorrem “ações de sensibilização e a sinalização de situações que carecem de gestão do combustível”.

Este ano, os prazos e o valor das coimas são os mesmos do que em 2018, de acordo com o Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível, inserido no Orçamento do Estado para 2019.