A entrega da declaração anual do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2020 arranca hoje, prolongando-se até 30 de junho, com quase de dois terços dos contribuintes a poderem, se assim o quiserem, beneficiar do IRS automático.
Tal como sucede desde 2018 entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica que os contribuintes estejam na posse de uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.
Com o alargamento do IRS automático a novas tipologias de rendimentos, o universo potencial de agregados familiares que pode beneficiar ascende a 3,5 milhões, de acordo com o número indicado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Este ano, e pela primeira vez, o IRS automático vai abranger os trabalhadores independentes que se encontram no regime simplificado e que no ano passado tenham emitido as correspondentes faturas exclusivamente através do Portal das Finanças. A estimativas apontam para que preencham estas condições cerca de 250 mil pessoas.
Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o Modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.
Sendo a tributação em separado o regime regra no IRS, os casados e unidos de facto que pretendam ser tributados em conjunto terão de manifestar esta intenção, sendo esta uma opção necessária independentemente de estarem abrangidos pelo IRS automático ou de entregarem a declaração pelos moldes habituais (através do preenchimento do Modelo 3).
A escolha da tributação em separado ou em conjunto pode ditar resultados diferentes em termos de reembolso ou de imposto a pagar, mas cada caso é um caso, e o sistema permite que se simule ambas as situações antes de a declaração ser entregue.
Caso o contribuinte abrangido pela declaração automática do IRS não a valide nem confirme, esta é considerada como entregue no final do prazo mas, nesta situação, assume-se o regime da tributação em separado.
O Ministério das Finanças já esclareceu que o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos sócios-gerentes não será alvo de tributação em sede de IRS.
O Orçamento do Estado para 2020 criou duas medidas com impacto no imposto dos trabalhadores que terão aplicação prática pela primeira vez:
- Uma dessas medidas diz respeito ao IRS Jovem, dirigido a jovens que no ano passado tiveram rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) de valor inferior ou igual a 25.0753 e que beneficiam de uma isenção parcial de IRS.
Esta isenção é de 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS4), sendo de 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS) e de 10% no terceiro ano.
O acesso a este benefício está limitado a jovens entre os 18 e os 26 anos e que tenham completado ciclos de estudos.
- A outra medida tem a ver com o aumento da dedução atribuída às famílias que em 31 de dezembro de 2020 tinham um segundo dependente com menos de três anos de idade.
Até agora, era atribuída uma dedução de 600 euros a cada dependente, majorada em 126 euros até estes perfazerem três anos de idade. Com a nova medida, a majoração passa a ser de 300 euros por cada criança até aos três anos, a partir do segundo dependente.