O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) refutou esta sexta-feira acusações da Associação dos Ucranianos em Portugal (AUP) de que o ACM continua a ter forte apoio de “fundações e agências de propaganda russa”.
O ACM afirma numa resposta escrita enviada à Lusa que não tem conhecimento de que a atuação das associações de imigrantes, cuja representatividade é reconhecida nos termos da legislação em vigor, tenha "envolvimento ou ligação política ao Governo russo, sem prejuízo de algumas destas associações terem, nos seus corpos sociais, cidadãos de várias nacionalidades, incluindo a nacionalidade russa".
"A averiguação de alegado envolvimento ou ligação política ao Governo russo não é da esfera de competências do ACM, não se substituindo este Instituto às entidades competentes nessa matéria", adianta.
Em resposta às acusações contidas numa queixa da AUP dirigida à Comissão Europeia (CE), o ACM salienta que a sua atuação se rege pelos "princípios da colaboração, da responsabilidade e da boa-fé, assim como no respeito pelos direitos fundamentais e pela legislação em vigor", pelo que refuta "veementemente as acusações proferidas".
Numa carta endereçada ao vice-presidente da Comissão Europeia, Margaritis Schinas, a AUP apresenta uma exposição sobre organizações russas que operam em Portugal contra a comunidade ucraniana, destacando o caso do ACM.
A AUP pediu à Comissão Europeia que averigue a situação que ocorre em Portugal e que “adote as medidas consideradas adequadas para que o ACM em Portugal (...) altere os seus procedimentos no sentido de permitir que a comunidade ucraniana em Portugal possa ser representada por organizações ucranianas e não por associações mistas”.
Na resposta enviada à Lusa, o ACM sublinha que representantes das comunidades imigrantes foram escolhidos através de eleições e tomaram posse no atual mandato (2021-2023) no dia 15 de março de 2021, na primeira Reunião do Conselho para as Migrações e que o atual mandato termina em março de 2024.
O ACM diz ainda ter apurado que as associações de imigrantes, cuja representatividade é reconhecida nos termos da legislação, não constam na listagem de pessoas singulares e coletivas previstas no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.
O ACM salienta que "não pode estabelecer, por via administrativa ou procedimental, restrições que não se encontram previstas na lei, tal como não pode substituir-se ao exercício de competências dos associados de órgãos de soberania, como são os tribunais".
Lembra também que, desde o início do conflito, em articulação com a sua rede de parceiros, composta por municípios e entidades da sociedade civil, o ACM tem providenciado apoio aos deslocados da Ucrânia, contabilizando-se, até 10 de julho de 2023, quase 40 mil atendimentos na Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes.