O Novo Banco disse que não cabe à sua gestão "minimizar as chamadas de capital nos moldes a que o Tribunal de Contas se refere", considerando que "defendeu o interesse público" com cinco trimestres de resultados positivos.
Num comunicado hoje divulgado, depois de revelada uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), o Novo Banco "considera que, por ser uma instituição singular, o interesse público tem vindo a ser definido pelas autoridades públicas competentes, a que acresce o interesse público decorrente da lei, que fixa, no caso da atividade bancária, objetivos fiduciários de elevada exigência, não cabendo, portanto, à gestão […] minimizar as chamadas de capital nos moldes a que o Tribunal de Contas se refere".
De acordo com a instituição, o Novo Banco "defendeu o interesse público com o cumprimento de um plano de reestruturação que levou já a cinco trimestres consecutivos de resultados positivos, garantindo assim a sustentabilidade financeira da instituição e afastando os riscos a este respeito identificados pelo Tribunal de Contas".
O TdC disse hoje que a gestão do Novo Banco com financiamento do Estado "não salvaguardou o interesse público", identificando-se "riscos de conflito de interesses" em operações efetuadas e "práticas evitáveis" que oneraram o financiamento público.
"A gestão do NB [Novo Banco ou novobanco] com financiamento público não salvaguardou o interesse público, por não ter sido otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento, através da verificação das condições identificadas pelo tribunal, em consonância com os termos solicitados pela Assembleia da República", lê-se nas conclusões de uma auditoria realizada pelo TdC ao Novo Banco.
No seu comunicado, a instituição recordou que “é um banco privado, operando num mercado regulado à escala europeia, adstrito à prossecução do seu objeto social, defendendo e salvaguardando os interesses dos seus depositantes e demais clientes e a defesa dos seus trabalhadores, credores, acionistas e demais ‘stakeholders’, em obediência aos seus deveres fiduciários previstos na legislação bancária europeia e nacional”.
Assim, referiu, “a obediência à lei, o respeito pelas condições contratuais negociadas em 2017 pelas autoridades portuguesas e os deveres fiduciários para com os seus clientes foram cumpridos pela gestão”.
O banco considera que “o interesse público subjacente à [sua] venda […] e a consequente cessação do seu estatuto de banco de transição determinaram a consideração do ACC [Acordo de Capitalização Contingente] como um elemento essencial para assegurar a viabilidade do novobanco enquanto mecanismo de proteção das perdas acumuladas em ativos específicos, limitado ao mínimo para repor os rácios de capital nos níveis exigidos definidos contratualmente”.
Para a instituição, através deste mecanismo, “pretendeu-se preservar a estabilidade do sistema financeiro, ainda que isso implicasse um esforço público de recapitalização, o que estava já previsto desde 2017”.
“Com efeito, ao fim de 28 auditorias especiais realizadas ao novobanco é de sublinhar que nem uma vez foi dada nota de qualquer incumprimento das normas de gestão acordadas com a Comissão Europeia, nem de qualquer desconformidade com a lei”, destacou, afirmando que “está a analisar as recomendações que lhe foram dirigidas pelo Tribunal de Contas, tendo presente o momento da concessão dos créditos que originaram as perdas em questão”.