O juiz de instrução do Tribunal de Setúbal marcou esta terça-feira a leitura da decisão sobre se o caso da morte de seis jovens na praia do Meco vai ou não a julgamento para as 13h30 de 4 de Março.
O magistrado ouviu esta terça-feira uma perita do Instituto Português do Mar e da Atmosfera e uma síntese das conclusões por parte de todos os intervenientes no processo.
Como se esperava, a advogada de defesa do arguido João Miguel Gouveia, 'dux' (líder máximo da praxe académica) da Universidade Lusófona, pediu que fosse proferido um despacho de não pronúncia por considerar que, na instrução, não houve nenhum elemento que permitisse indiciar o arguido pela prática de qualquer crime.
Mesma opinião foi defendida pela procuradora do Ministério Público que também considerou não ter sido trazido à fase de instrução qualquer elemento que indiciasse a prática do crime de exposição ou abandono, imputado ao arguido pelos familiares dos seis jovens que morreram na praia do Meco a 15 de Dezembro de 2013.
A procuradora disse ainda que, mesmo que tivesse havido praxe académica na praia do Meco, esse facto não seria suficiente para que fosse imputado o crime de exposição ou abandono a João Miguel Gouveia.
Opinião contrária manifestou o advogado dos assistentes, Vítor Parente Ribeiro, que considerou haver nos autos indícios mais do que suficientes para a pronúncia do arguido e a realização do julgamento.
Entre outros argumentos, Vítor Parente Ribeiro defendeu que havia uma relação de subalternização dos seis jovens que morreram a 15 de Dezembro de 2013 relativamente ao 'dux' da Universidade Lusófona de Lisboa.
Com base na autópsia ao corpo de Tiago Campos que revelou uma taxa de alcoolemia de 0,85 gramas por litro, e na troca de algumas mensagens por telemóvel, terá ficado comprovado que os seis jovens que morreram estavam bastante fragilizados devido ao consumo de álcool e ao desgaste físico a que teriam sido submetidos nas horas anteriores, em actividades de praxe.
O advogado Vítor Parente Ribeiro considerou ainda que os seis jovens não estariam na plenitude das suas faculdades intelectuais nem em condições de avaliar o risco que corriam pela participação nas actividades de praxe que, de acordo com o casuístico, terão mesmo ocorrido na madrugada de 15 de Dezembro de 2013.