A Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Novo Banco são as instituições que recorreram a ajuda pública com maior exposição aos grandes devedores, indica o Banco de Portugal.
Na lista divulgada esta terça-feira não consta o nome dos clientes incumpridores, o que implica limitações na interpretação dos dados.
Oito bancos pediram ajuda ao Estado e todos perderam com os grandes devedores. Nos últimos dez anos, a conta já chegou aos 8 mil milhões de euros. Alguns bancos partilham o mesmo devedor, mas o Banco de Portugal não identifica nenhum. Pode mesmo acontecer que aquele que é considerado um grande devedor num banco já não seja noutro, é que para atingir este estatuto as perdas associadas têm que corresponder, pelo menos, a 1% da ajuda pública dada ao banco e à mobilização de 5 milhões de euros.
O Novo Banco é o campeão das perdas. Tinha uma exposição total de 4.471 milhões de euros, em 30 de junho de 2018, imparidades de 2.420 e outras perdas de 3.542 milhões de euros causadas por mais de 30 devedores.
O Banco Espírito Santo (BES), que deu lugar ao Novo Banco após a intervenção estatal em 2014, tinha uma exposição de 1.068 milhões e imparidades de 1.001 milhões.
Em junho de 2017, a Caixa Geral de Depósitos registava uma exposição de 3.991 milhões a 16 grandes devedores, imparidades de 1.242 milhões e perdas efetivas no valor de 1.334 mil milhões de euros.
Ainda em junho de 2017, em participações em instrumentos de capital, a CGD tinha 430 milhões de euros em imparidades e 576 milhões em outras perdas, para uma exposição de 1.184 milhões de euros nessa data.
No total, à data da última recapitalização (operação em que foi recapitalizada com quase 5.000 milhões de euros, dos quais 2.500 milhões de euros de injeção direta do Estado), o banco público tinha 1.672 milhões de euros em imparidades e 1.910 milhões de euros em outras perdas, de uma exposição total de 2.859 milhões de euros.
Nesta lista do Banco de Portugal, o Banco Comercial Português (BCP) é outra das instituições com maior exposição aos grandes devedores, num total de 1.661 milhões de euros, imparidades de 554 milhões e perdas efetivas no valor de 871 milhões, em junho de 2012.
Em junho de 2012, o BPI registava 152 milhões de exposição a estes clientes, imparidades de 41 milhões e outras perdas efetivas de 508 milhões.
O Banco Internacional do Funchal tinha, em junho de 2015, 170 milhões de euros de exposição a grandes devedores.
O Banco Português de Negócios tinha, no final de 2012, uma exposição de 2,4 mil milhões e imparidades de 1,49 mil milhões.
Em junho de 2012, o Banco Privado Português registava uma exposição de 17 milhões e imparidades de 11 milhões.
O Banco de Portugal divulgou hoje a lista agregada dos grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública, informação em que não consta o nome dos clientes incumpridores e que implica limitações na interpretação dos dados.
O Banco de Portugal esteve nas últimas semanas em contacto com o parlamento para chegar a um entendimento sobre a informação que devia ser pública e a forma de a apresentar, tendo havido inclusivamente uma reunião à porta fechada na Comissão de Orçamento e Finanças com a vice-governadora do Banco de Portugal, Elisa Ferreira, para acordar os termos do que seria divulgado.
A ‘informação agregada e anonimizada sobre as grandes posições financeiras’ dos bancos que recorreram a ajuda pública, disponibilizada esta terça-feira, implica várias tabelas para cada banco e cada momento em que recorreu a ajuda pública (por exemplo, CGD e Banif recorreram mais do que uma vez).
Em cada tabela são indicados grupos económicos devedores (sem referir nomes, apresentando-os por códigos), o valor do crédito inicial, o capital reembolsado, a exposição à data da ajuda pública, as perdas registadas nos cinco anos anteriores, os tipos de garantias e a existência ou não de medidas feitas pelos bancos para tentar recuperar o dinheiro emprestado.
Já as imparidades (perdas potenciais) não são apresentadas por cada devedor, mas apresentado o valor agregado total dos grupos de devedores em cada banco, o que dá menos informação sobre a perda que determinado grupo deverá implicar para o banco em causa.
As perdas dizem respeito ao valor já perdido efetivamente pelo banco naquele crédito, enquanto as imparidades são o valor estimado pelo banco do que ainda irá perder, pelo que é um montante bem mais elevado.
Na informação que acompanha a divulgação das tabelas, o Banco de Portugal faz várias considerações sobre a análise das tabelas, considerando que existem "limitações que condicionam as comparações intertemporais relativamente à mesma instituição de crédito e entre instituições para os mesmos grupos económicos".
Por exemplo, há limitações na agregação das dívidas de um mesmo devedor em diferentes bancos, uma vez que a informação em cada banco é de uma data distinta, já que cada instituição pediu ajuda pública em diferentes datas.
Também o conjunto de devedores que compõe um mesmo grupo económico pode diferir entre bancos, uma vez que um grupo tem diferentes empresas que pedem dinheiro a bancos diferentes.
Além disso, também há diferentes limites para o reporte dos créditos incumpridos. É que, segundo a lei, as operações consideradas são aquelas com perdas associadas e de valor corresponde a pelo menos 1% do montante total dos fundos mobilizados pelo banco, mas nunca inferior a cinco milhões de euros.
Assim, explica o Banco de Portugal em comunicado, o limite é diferente para cada banco: 62,5 milhões de euros na CGD, 49,2 milhões no BPN, 43,3 milhões de euros do BES/Novo Banco, 33,6 milhões de euros no Banif, 30 milhões no BCP, 15 milhões no BPI e 5,0 milhões de euros no BPP.
No caso dos bancos que recorreram por mais do que uma vez a ajuda pública, como a CGD, avisa o Banco de Portugal que "a soma dos valores apresentados nas diferentes tabelas (...) relativamente ao mesmo grupo económico poderá traduzir-se numa duplicação de dados, já que existem operações reportadas que se mantêm em balanço ao longo das diferentes datas de referência".
A lei ao abrigo da qual o Banco de Portugal está hoje a divulgar esta informação foi votada em janeiro no parlamento e publicada em fevereiro.
A votação fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.
Além da publicação de relatórios no imediato, as novas regras significam que de futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de publicar na sua página na internet informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao parlamento a mesma informação mas detalhada.
[notícia atualizada às 22h35]