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Desde que, a 18 de março de 2020, Portugal entrou no regime geral de exceção de que nunca mais saiu. As forças de segurança já detiveram um total de 212 pessoas por desobediência ao confinamento obrigatório e passaram 11.384 multas pelas mais variadas infrações às regras impostos.
No mesmo período, PSP e GNR fecharam 3.417 estabelecimentos comerciais por desrespeito pelas normas e suspenderam mesmo a atividade a outros 243 por infrações mais graves.
De acordo com as orientações do Governo, e dos próprios decretos presidenciais, as forças de segurança têm usado sobretudo a pedagogia.
Têm tentado fazer cumprir as regras sem introduzir conflitualidade, numa clara gestão do cansaço coletivo.
Por entre sucessivos estados de exceção – alerta, emergência, contingência, calamidade – foi criada, em junho, uma nova ferramenta de dissuasão: as contraordenações adaptadas às normas que iam sendo decretadas. De lá para cá, foram levantados quase 11.400 autos.
Consumo de álcool lidera multas
A liderar a lista de coimas aplicadas está o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com 2.040 multas passadas.
Seguem-se o incumprimento de horários de funcionamento, com 873 multas, e a falta de máscara ou viseira em salas de espetáculos e estabelecimentos públicos, com 848.
Com menor expressão, foram passadas:
- 653 multas por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento nos locais abertos ao público;
- 532 por falta de máscara nos transportes públicos;
- 326 por realização indevida de eventos e celebrações;
- 190 por falta de máscara na via pública;
- 127 por excesso de lotação nos transportes públicos;
- 118 por venda ilegal de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e outros estabelecimentos.
Desde as zero horas desta sexta-feira, há novas regras no âmbito do segundo confinamento geral.