O número crescente de queixas levou Provedoria de Justiça a avançar para inspeções a 11 secções de processo executivo da Segurança Social, entre fevereiro e abril de 2019. Maria Lúcia Amaral anuncia terem sido detetadas “práticas irregulares lesivas dos direitos dos cidadãos que em muitos casos agravam as situações de precariedade dos agregados familiares dos executados”.
Entre os problemas detetados estão a cobrança de dívidas inexistentes, a falta de notificação a tempo e horas, assim como contagem correta dos prazos de pagamento de dívidas, penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido ou a demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados.
Como recomendação às irregularidades graves detetadas estão: “a restituição de valores indevidamente cobrados devem ser concretizadas o mais rapidamente possível”, “as minutas de penhora de rendimentos, bem como as minutas de penhoras de saldo de conta bancária enviadas às instituições financeiras carecem igualmente de revisão”.
A Provedoria de Justiça também apela a que “o tempo que medeia entre o pedido e o deferimento de planos prestacionais seja o mais curto possível, devendo também ser melhorada a minuta em uso para notificar o deferimento do plano, nela se incluindo informação clara e completa sobre todas as formas possíveis de pagamento das prestações acordadas”.
Aconselha-se o reforço por parte do Instituto de Segurança Social dos “mecanismos de triagem prévia à participação da dívida para execução: participar dívida inexistente penaliza, desde logo, os cidadãos cumpridores”.
O relatório final das inspeções aponta ainda para a necessidade de “melhorar as acessibilidades para funcionários com mobilidade reduzida; aumento de espaço disponível para trabalho; reforço de meios e também de formação especifica tendo em conta a crescente tendência de prestação de serviços à distância”.