A nova ADSE deverá ser uma pessoa colectiva de direito privado, em que o Estado não tem responsabilidade financeira mas acompanha e fiscaliza a sua actividade. A recomendação é da Comissão de Reforma da ADSE - Assistência na Doença dos Servidores do Estado.
O relatório final a que a agência Lusa teve acesso defende que o subsistema de saúde do Estado deve ser uma pessoa colectiva, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa. Associação mutualista ou associação privada sem fins lucrativos são os figurinos que a Comissão de Reforma considera mais adequados.
Quanto ao Estado não se pode desligar completamente do sistema de saúde dos trabalhadores da função pública, mas a sua intervenção deve resumir-se à monitorização do modelo de governação da nova entidade, sem assumir responsabilidades financeiras.
Essa deve ser assegurada pelo equilíbrio entre receitas e despesas, o que pressupõe uma adequada definição de contribuições e/u benefícios, refere o relatório.
O modelo terá que ser sustentável e isso poderá ser conseguido através do aumento das contribuições.
Mas a Comissão de Reforma da ADSE considera que não deve indicar qual a taxa de contribuição a ser cobrada aos titulares e/ou a sua evolução ao longo do tempo. A decisão cabe à gestão futura, assim como a de alargar o universo de titulares.
As funções da nova entidade passam pela recolha de contribuições e a sua gestão na prestação de cuidados de saúde. Poderá prestar serviços a terceiros mas desde que sejam cobrados pelos valores de mercado.
O documento deixa ainda clara a defesa da separação das duas componentes da ADSE, mantendo-se apenas a da protecção na doença. A cobertura de acidentes de trabalho deverá ser financiada pelo Estado, porque é obrigação da entidade empregadora.
Para Comissão liderada por Pedro Pita Barros, a transição entre o actual modelo e o futuro deverá ser feita de forma gradual, num período de dois anos.