Covid-19. Bares e discotecas com máscara obrigatória apenas para funcionários
01-12-2021 - 06:54
 • Renascença

A Direção-Geral de Saúde atualizou a norma referente a estes estabelecimentos. Máscara não é exigida aos clientes.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) clarifica que as máscaras são obrigatórias em discotecas e bares só para os respetivos funcionários, durante a situação de calamidade que entra agora em vigor.

A orientação da DGS publicada na internet, especificamente para esses espaços, foi alvo de uma atualização.

No documento, entre as medidas a adotar, lê-se: “promover o uso obrigatório de máscara facial pelos trabalhadores”, sem mencionar os clientes, que ficam, no entanto, obrigados a apresentar certificado digital e teste negativo.

A orientação atualizada pela DGS refere ainda que deve ser assegurada “uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado). Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequadas".

As novas regras incluem ainda “dispensadores de produto desinfetante de mãos localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes e acessíveis associados a disponibilização de informação explicativa”, segundo a DGS.

A situação de calamidade em Portugal Continental vai manter-se até ao dia 20 de março de 2022.