Os pais dos alunos de Famalicão, que se opõem à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, vão recorrer para tentar suspender o processo de decisão judicial quanto à retenção dos filhos.
Em declarações à Renascença, o advogado João Pacheco Amorim começa por explicar que o Tribunal de Braga não deu provimento à providência cautelar por considerar que não estava devidamente explicitado porque é que o programa da disciplina vai contra as crenças da família.
A família de Famalicão vai agora apresentar recurso desta decisão para o Tribunal Central Administrativo e considera que deve haver efeito suspensivo.
“Os pais vão recorrer para o Tribunal Central Administrativo. Nas providências cautelares o recurso não tem efeito suspensivo, mas os pais vão pedir. Porquê? Isto é um processo urgente, imagine que o Tribunal Central decide a favor das crianças a meio do ano. Já viu a confusão que isto gera para as crianças? Faz todo o sentido atribuir o efeito suspensivo ao recurso”, argumenta João Pacheco Amorim.
Nestas declarações à Renascença, o advogado dos pais das crianças de Famalicão lembra, no entanto, que o Ministério da Educação e a direção da escola podem, na mesma, avançar com a decisão, ainda esta semana, de chumbar os dois alunos.
“Claro que eles poderão dizer: ‘não queremos saber, vamos ter mão forte e pôr as crianças lá atrás e o prejuízo delas não queremos saber’. Tenho alguma esperança, mas não tenho dúvidas nenhumas que, infelizmente, vão fazer isto”, diz João Pacheco Amorim.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou improcedente a providência cautelar que os pais dos dois alunos acionaram para evitar a retenção de ano.
O trânsito em julgado ocorrerá na sexta-feira, 5 de novembro, mas os pais esperam que, com o recurso, os filhos possam manter-se na situação atual.
Para Artur Mesquita Guimarães, esta decisão judicial “é surpreendente”, porque é assinada pela mesma juíza que, numa providência cautelar anterior, determinou que os alunos poderiam seguir o seu percurso normal até haver uma decisão final sobre o processo.
O pai dos alunos acusa a escola e o Ministério da Educação de “obsessão na tentativa de impor, nem que seja à força”, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que classifica como uma espécie de “religião do Estado”.
Em causa estão dois alunos que terminaram o 7.º e o 9.º anos de escolaridade, respetivamente, com média de cinco mas com o “averbamento final” que dá conta de que não transitam, por não terem frequentado a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Uma não frequência que foi imposta pelos pais, com base numa alegada objeção de consciência.
Os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles e sublinham que lhes suscitam “especiais preocupação e repúdio” os módulos “Educação para a igualdade de género” e “Educação para a saúde e sexualidade”, que fazem parte da disciplina em questão. Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma “perda de tempo”.
Consideram que a educação no sistema público não pode seguir nem impor diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
Como tal, proibiram os filhos de frequentar aquela disciplina, defendendo que ela deveria ser facultativa, a exemplo da Educação Moral e Religiosa.
O Ministério da Educação já disse que o objetivo não é a retenção, mas sim a criação, a título excecional, de planos de recuperação, conforme previsto na lei, para que os alunos não sejam prejudicados por uma decisão que lhes é imposta pelo encarregado de educação.