A presidente da Associação Ajudajudar, para a promoção dos direitos das crianças, contesta a decisão de uma juíza de Oliveira do Bairro que proibiu crianças acolhidas em lares de irem a casa no Natal.
Em declarações à Renascença, Sónia Rodrigues diz que não há qualquer fundamento jurídico para esta decisão.
“As decisões da juíza são ‘chapa 5’. Todas as crianças de que a juíza é responsável pelo processo terão recebido o mesmo tipo de decisão, de não ir a casa, mesmo quando elas vão a casa normalmente, aos fins de semana”, explica a presidente da Associação Ajudajudar.
“Estamos de alguma forma perante uma decisão baseada mais nas convicções da senhora juíza, uma vez que não encontramos nenhum tipo de fundamentação jurídica para esta decisão”, sublinha Sónia Rodrigues.
A presidente desta associação, que nasceu já na pandemia, diz que agora só a juíza de Oliveira do Bairro pode reverter esta decisão que afeta o Natal destas crianças, uma época muito especial, sobretudo para quem está institucionalizado.
A associação Ajudajudar também tem conhecimento de casos em que as instituições de acolhimento recusam a ida a casa ao fim de semana.