O Parlamento aprovou esta terça-feira, na especialidade, a maioria das propostas do grupo parlamentar do PS para alterar o regime jurídico do alojamento local, determinando que as câmaras municipais podem estabelecer “áreas de contenção” para regular a instalação de novos estabelecimentos.
“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, lê-se na proposta do PS.
Esta foi aprovada na especialidade na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, com os votos favoráveis dos socialistas, PCP e Bloco de Esquerda e os votos contra de PSD e CDS-PP.
Nas áreas de contenção a definir pelas autarquias, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor das alterações legislativas.
Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, os deputados aprovaram que “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”, no âmbito de uma proposta do PS que mereceu os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes grupos parlamentares.
Neste sentido, ficou decidido que, “no caso da atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos, que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local da referida fração, dando, para o efeito, conhecimento da sua decisão ao presidente da câmara municipal territorialmente competente”.
No âmbito da votação, em especialidade, dos cinco projetos de lei do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e do PAN para alterar o regime jurídico do alojamento local, bem como das propostas de alteração avançadas pelo PS, PSD e CDS-PP, foi deliberado que “a presente lei entra em vigor 60 dias após promulgação”, proposta do PS que contou com o voto contra do CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
Relativamente ao registo do alojamento local, os deputados decidiram que é necessária uma mera comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal, que deve obrigatoriamente ser acompanhada da “ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos ‘hostels’”.
De acordo com a proposta do PS, aprovada na comissão parlamentar, o presidente da câmara municipal pode opor-se ao registo, com base em fundamentos estabelecidos, e a câmara municipal tem que realizar, “no prazo de 30 dias após a apresentação da mera comunicação prévia com prazo”, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Na votação em especialidade, foi também aprovada a iniciativa legislativa dos socialistas para que o condomínio possa “fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva”.
Os estabelecimentos do alojamento local passam, também, a estar “obrigados a ter um Livro de Informações sobre o funcionamento do estabelecimento, nomeadamente sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem o descanso da vizinhança”.