Habitação. Qual será o aumento das rendas anteriores a 1990 para o ano?
04-12-2023 - 19:05
 • Anabela Góis

Afinal, as rendas só são atualizadas no valor da inflação sem outros aumentos e, em contrapartida, o Governo decidiu avançar com compensações para os proprietários.

As rendas congeladas desde 2012 vão sofrer um aumento no próximo.

Os proprietários não estão nada satisfeitos e o Governo já prometeu compensações.

O Explicador Renascença indica o que está em causa.

Que rendas são estas e de quanto é o aumento?:

Estão em causa todos os contratos celebrados antes de novembro de 1990 e que não transitaram para o novo regime de arrendamento em 2012.

Desde essa altura, estes contratos estavam protegidos nos casos em que os inquilinos têm mais de 65 anos, deficiência superior a 60% ou um rendimento anual inferior a 3.800 euros.

O descongelamento começa no ano que vem, mas em linha com a inflação, ou seja, só podem aumentar até 6,94%.

Era isso que estava previsto?

Não e, por isso, os proprietários não estão nada satisfeitos.

O que estava previsto na lei do pacote Mais Habitação era que fossem fixados novos limites de rendas para estes contratos antigos.

Afinal, as rendas só são atualizadas no valor da inflação sem outros aumentos e, em contrapartida, o Governo decidiu avançar com compensações para os proprietários.

Qual é o valor da compensação?:

Não só não se conhece como é que essa compensação vai ser aplicada, como também ela só será paga no segundo semestre do ano que vem.

O que se sabe é que o mecanismo de compensação foi aprovado no Conselho de Ministros da semana passada e que terá como limite 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel.

Mas até este decreto terá de ser promulgado pelo Presidente da República.

Os proprietários não podem rescindir o contrato?

Nestes casos não. Ao abrigo do Mais Habitação, os contratos anteriores a 1990 não podem ser alterados ou cessados unilateralmente pelos proprietários.

A proteção destes contratos de arrendamento antigos tem assentado em regimes transitórios, mas devido a uma medida tomada este ano o regime passou a ser definitivo.

Na prática, estes contratos nunca transitarão para o novo regime de arrendamento urbano, desde que os inquilinos tenham um rendimento anual inferior a cinco salários mínimos.

De que universo é que estamos a falar?:

Serão perto de 125 mil as casas com contratos de arrendamento assinados antes de 1990 e com senhorios de natureza privada.

Pagam em média 166 euros por mês, sendo que a larga maioria tem mais de 70 anos.