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O decreto do estado de emergência, que entra em vigor esta segunda-feira, dá ao Ministério da Administração Interna (MAI) a possibilidade de encerramento de circulação rodoviária e ferroviária durante os períodos de recolher obrigatório.
A medida pode ser posta em prática “por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos”.
O MAI fica responsável por coordenar a estrutura de monitorização do estado de emergência. Esta equipa será formada por representantes do Governo, das forças e serviços de segurança e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Com o estado de emergência entra em vigor um recolher obrigatório nos 121 concelhos determinados com risco elevado. Essa proibição de circulação em espaços e vias públicas vigora diariamente entre as 23h00 e as 05h00 da manhã, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, "exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis" previstos no decreto divulgado esta noite.
Os cidadãos que não cumprirem as regras definidas no âmbito do estado de emergência, em vigor a partir das 00h00 de segunda-feira, incorrem no crime de desobediência, segundo um diploma publicado este domingo em Diário da República (lei aqui o documento).