O ministro da Administração Interna lembrou, nesta sexta-feira, que a lei do estado de sítio e de emergência em vigor impede qualquer proibição ou suspensão de “reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais”.
Durante a sua intervenção no Parlamento, antes da votação final da renovação do estado de emergência, Eduardo Cabrita sublinhou que a lei foi aprovada em 1986, durante o Governo de Cavaco Silva e a Presidência de Mário Soares.
"Fico surpreendido relativamente às considerações da direita e da extrema-direita que apelam à suspensão da democracia. Estamos a tomar decisões excecionais, mas estamos a fazê-lo ao abrigo da Constituição, ao abrigo da Lei de Estado de Sítio e da Lei de Estado de Emergência, que foi aprovada em 1986, de iniciativa do Governo que era liderado pelo primeiro-ministro, professor Aníbal Cavaco Silva, quando era Presidente da República o doutor Mário Soares", apontou.
“Essa lei diz, no seu artigo 2º, número 2, alínea e), que as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”, cita, para logo considerar “injusta a crítica feita ao senhor Presidente da República”.
“Porque o decreto presidencial não pode proibir o que está, pela lei, proibido de proibir”, sublinha.
Foi a resposta do ministro às críticas ouvidas no hemiciclo pela realização do congresso do PCP, marcado para Loures entre os dias 27 e 29 deste mês.
"Era outro o tempo em que se proibia a ação de partidos, de sindicatos ou de associações profissionais", afirmou Eduardo Cabrita, numa alusão ao período do Estado Novo e de antes de interpretar as posições do PSD, CDS e outras forças políticas, não tanto contra o PCP, mas, sobretudo, visando o chefe de Estado.
Todas estas posições foram manifestadas pelos partidos antes da votação da renovação do estado emergência, proposta por Marcelo Rebelo de Sousa – aprovada por maioria.