A Ordem dos Médicos deu parecer favorável ao primeiro pedido de gestação de substituição em Portugal, o de uma avó que está disposta a gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões clínicas.
O anúncio foi feito pelo bastonário da Ordem dos Médicos, esta terça-feira, num encontro com jornalistas, em Lisboa.
Apesar do seu carácter não ser vinculativo, o parecer é um dos passos previstos na regulamentação da gestação de substituição, publicada em “Diário da República” a 31 de Julho.
A Ordem dos Médicos dispunha de 60 dias para dar este parecer, solicitado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) após ter admitido liminarmente um pedido de gestação de substituição.
Segundo o bastonário, Miguel Guimarães, o parecer positivo foi dado pela subespecialidade de medicina de reprodução da Ordem dos Médicos e homologado pelo Conselho Nacional executivo desta entidade. O passo seguinte é a assinatura de um contrato, cujo modelo ainda não foi aprovado pelo CNPMA.
O caso que foi liminarmente admitido pelo CNPMA e que mereceu agora o parecer favorável da Ordem dos Médicos refere-se a um casal em que a mulher teve de retirar o útero por motivos de saúde, mas a sua mãe está disposta a gerar o neto.
O recurso à gestação de substituição só é possível a título excepcional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor.
Desde que a regulamentação da lei tornou praticável a gestação de substituição em Portugal, o CNPMA recebeu 99 intenções de intenção celebração do contrato de gestação de substituição, das quais 58 de portugueses e 41 de estrangeiros, revelou à Lusa fonte deste regulador.