O Governo quer agravar de dois para quatro euros a taxa anuam por subscritor cobrada aos operadores de serviços de televisão por assinatura.
A medida está inscrita na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), apresentada esta terça-feira pelo ministro das Finanças, João Leão.
Prevê que os operadores de serviços de televisão por assinatura passem a pagar uma taxa semestral de dois euros por subscritor, que se traduzirá numa taxa anual de quatro euros.
Esta mudança enquadra-se numa alteração à Lei n.º 55/2012, que estabelece "os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais".
A proposta estabelece ainda que "o valor equivalente a 75% do montante total devido pelos operadores de serviços de televisão por subscrição, no primeiro semestre do ano" vai ser "anualmente transferido" para o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).
Deste produto da cobrança da taxa 50% será "receita própria do ICA", e os restantes 50%, "receita própria da Rádio e Televisão de Portugal", sendo "alocada ao cumprimento das obrigações de investimento, previstas no n.º 1 do artigo 14.º da lei de fomento à atividade cinematográfica e audiovisual.
Este ponto traduz-se assim no "financiamento de trabalhos de escrita e desenvolvimento, produção e coprodução de obras criativas nacionais, ou na aquisição de direitos de difusão, transmissão e disponibilização de obras criativas nacionais e europeias".
Já no final de setembro, nos Encontros de Cinema Português, o secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, adiantou que, em 2022, o financiamento do setor do cinema e audiovisual passaria a contar com um acréscimo de 10 milhões de euros, pela entrada de "mais centros de decisão".
Entre estas medidas está ainda "um investimento de 4% em que são as plataformas [de 'streaming'] que escolhem os conteúdos em que querem investir", como afirmou o secretário de Estado, sublinhando a vantagem de as plataformas se ligarem assim "diretamente com os produtores".
Segundo a legislação, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, se não for possível apurar o valor dos chamados "proveitos relevantes" dos operadores, a obrigação de investimento vai ser fixada em quatro milhões de euros.