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Os bancos vão continuar a contabilizar os juros e demais encargos dos créditos com moratória, mesmo nos meses em que estejam suspensos de pagamento, segundo fontes do setor financeiro consultadas pela Lusa. Ou seja, vão pagar juros sobre juros.
Apesar de os clientes particulares e empresas poderem não pagar capital e juros entre abril e setembro, ao abrigo da lei do Governo que dá moratória nos créditos à habitação e de empresas, os bancos vão continuar a contabilizar os juros como se tivessem sido pagos nesses meses, apesar de apenas virem a ser pagos no futuro.
Caso os bancos não contabilizassem os juros como pagos nesses meses, tal poderia ser um importante ‘rombo’ nas contas das instituições financeiras.
Os juros vencidos durante a moratória são capitalizados, juntando-se ao montante em dívida que o cliente depois terá de continuar a pagar. Mas os clientes também podem pedir que sejam suspensos só os reembolsos de capital, ou mesmo parte destes.
Um decreto-lei publicado no dia 27 de março dava aos bancos cinco dias para aplicarem as moratórias sobre créditos, acedendo os particulares às moratórias se estiverem em situações que podem implicar perda de rendimentos, enquanto as empresas não precisam de o demonstrar.
Quem pode aceder à moratória?
Segundo o decreto-lei publicado em “Diário da República”, e que entrou em vigor no sábado, a suspensão dos pagamentos de créditos (juros e capital) até 30 de setembro abrange clientes particulares, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.
No caso das famílias, a lei permite a moratória dos créditos à habitação (empréstimos para habitação própria permanente), mas não do crédito pessoal (como crédito ao consumo, por exemplo, para compra de carro).
Os particulares podem pedir a moratória se tiverem residência em Portugal e estiverem nas seguintes situações: suspensão do contrato de trabalho devido à atual crise (‘lay-off’), desemprego, apoio extraordinário à redução de atividade de trabalhador independente, isolamento por quarentena ou doença, assistência a filhos ou netos ou sejam trabalhadores de entidades ou estabelecimentos encerrados durante o estado de emergência.
Ou seja, acedem à moratória dos créditos os clientes particulares que estejam numa situação que possa implicar perda de rendimentos.
Já no caso das empresas, não têm de demonstrar situações que possam implicar a perda de receita para terem acesso à moratória.
Segundo a lei, estão abrangidas todas as empresas (seja qual for a sua dimensão) com sede e que exerçam atividade em Portugal, assim como empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social.
Contudo, não têm acesso empresas ou entidades do setor financeiro (bancos, sociedades financeiras, empresas de investimento, instituições de pagamento, fundos, etc.) e as mutualistas Associação Mutualista Montepio Geral e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia.
As empresas podem pedir moratória dos créditos que tenham com bancos ou outras entidades financeiras, estando, contudo excluídas operações para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, crédito a beneficiários de regimes para fixação de sede ou residência em Portugal (exceto cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar) ou crédito para cartões de crédito a administradores ou trabalhadores.
Como pedir a moratória?
Para pedirem a moratória, os clientes têm de remeter ao seu banco uma declaração de adesão (por meio físico ou digital), acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.
É que para pedirem a moratória de crédito, os particulares e as empresas têm de ter o respetivo crédito em dia (sem incumprimento) e não podem ter dívidas ao fisco ou à Segurança Social.
Na quinta-feira, o ministro da Economia disse que as prestações bancárias que vencem nos próximos seis meses têm um valor total de 20 mil milhões de euros.