Posso ir ao supermercado ou trabalhar? Conheça as exceções ao recolher obrigatório
08-11-2020 - 23:01
 • Renascença

Estado de emergência entra em vigor esta segunda-feira, por pelo menos 15 dias. Medida contempla um recolher obrigatório noturno durante a semana e a partir das 13h00 aos nos próximos dois fins de semana.

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O decreto do Governo que regula do estado de emergência, que entra em vigor esta segunda-feira, já foi publicado em Diário da República. O diploma prevê um conjunto de exceções ao recolher obrigatório decretado no âmbito da luta contra a pandemia de Covid-19.

Em matéria de liberdade de deslocação, fica prevista a proibição de circulação - nos 121 concelhos determinados com risco elevado - em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00 da manhã, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, "exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis" previstos no decreto divulgado esta noite.

Os portugueses poderão sair de casa, por exemplo, para ir trabalhar, para comprar alimentos e medicamentos, assistência a pessoas vulneráveis ou para dar pequenos passeios a pé na área de residência.

Deslocações para trabalhar

Durante os períodos de recolher obrigatório são permitidas deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade patronal ou pelo pelo próprio, se for trabalhador independente ou empresário em nome individual.

Os trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas não precisam de apresentar declaração às autoridades, basta o compromisso de honra.

As deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas não necessitam de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada um conjunto de trabalhadores essenciais: profissionais de saúde e trabalhadores de outras instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais também não precisam de declaração para circular durante o recolher obrigatório. Sacerdotes credenciados, jornalistas em serviço e diplomatas estão incluídos neste grupo.


Comprar alimentos e deslocações por motivos de saúde

As deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados, também estão autorizadas.

Será possível ir à mercearia, supermercado e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, indica o Governo. Nos próximos dois fins de semana, o comércio e a restauração têm que encerrar às 13h00. Os restaurantes podem continuar a funcionar apenas em modo entregas ao domicílio.

Os portugueses também podem sair de casa para dar "assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes".

Transição das crianças entre pais divorciados

Das outra vezes que vigorou o estado de emergência ou quando houve restrições na mudança de concelhos, nem sempre foi claro se podiam ser feitas as deslocações necessárias para o cumprimento das responsabilidades parentais.

Desta vez está explícito que os casais divorciados estão autorizados a viajar para "o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente".

Pequenos passeios a pé são permitidos

O decreto do executivo liderado por António Costa autoriza "deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar" que viva na mesma habitação.

Será possível levar o cão ou outro animal de estimação à rua para passeios pedonais de curta duração.

Na lista de exceções ao dever de confinamento, o Governo prevê ainda "outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados".

Quem recusar medição da temperatura não entra

O acesso ao local de trabalho, a serviços públicos, escolas, espaços comerciais ou desportivos passa a ser impedido caso haja recusa da medição de temperatura corporal ou a pessoa tenha febre, segundo o decreto que regulamenta o estado de emergência.

No caso do local de trabalho, se o trabalhador tiver um resultado superior à normal temperatura corporal, ou seja, igual ou superior a 38ºC, não poderá aceder, mas considera-se a falta justificada.

“As medições podem ser realizadas por trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento, não sendo admissível qualquer contacto físico com a pessoa visada, sempre através de equipamento adequado a este efeito, que não pode conter qualquer memória ou realizar registos das medições efetuadas.”

Crime de desobediência para quem violar emergência

Os cidadãos que não cumprirem as regras definidas no âmbito do estado de emergência, em vigor a partir das 00:00 de segunda-feira, incorrem no crime de desobediência, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, compete "às forças e serviços de segurança" fiscalizar o cumprimento das regras, através da "sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas".

Por outro lado, as forças de segurança devem efetuar participações "por crime de desobediência" por violação das normas previstas no diploma, bem como conduzir os cidadãos "ao respetivo domicílio quando necessário", nos casos de incumprimento do recolher obrigatório.

No sábado, o primeiro-ministro tinha referido que, quem não cumprir o recolher obrigatório, seria conduzido pelas autoridades à sua residência, não ficando sujeito a medidas penais.

Governo pode cortar estradas e comboios

O decreto do estado de emergência dá ao Ministério da Administração Interna (MAI) a possibilidade de encerramento de circulação rodoviária e ferroviária durante os períodos de recolher obrigatório.

A medida pode ser posta em prática “por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos”.

O MAI fica responsável por coordenar a estrutura de monitorização do estado de emergência. Esta equipa será formada por representantes do Governo, das forças e serviços de segurança e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Portugal registou este domingo 48 mortes por Covid-19 e mais 5.784 infeções, segundo o boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS). Estão internadas 2.522 pessoas (mais 102). Na unidade de cuidados intensivos estão 378 (mais 12). O relatório mostra que mais 2.034 pacientes recuperaram da doença.