A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta quarta-feira que condenou a EDP Produção ao pagamento de uma coima de 48 milhões de euros, por "abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária".
A prática terá ocorrido entre 2009 e 2013, período em que a empresa terá manipulado a referida banda de regulação secundária (também conhecida como telerregulação), limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) para a oferecer "através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores".
Em comunicado enviado às redações, a AdC explica que a EDP Produção é, "destacadamente", o "principal fornecedor de telerregulação do Sistema Elétrico Nacional e também o principal operador em termos de capacidade habilitada a telerregular, o que a torna indispensável para a satisfação da procura deste serviço".
A telerregulação (ou banda de regulação secundária) é o serviço que assegura que os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, "equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas". Por sua vez, os CMEC foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para "garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia que tinham assinado com o gestor de sistema, a REN".
Assim, a EDP Produção pôde, simultaneamente, "obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC".
"Conseguiu-o onerando os consumidores por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC", desenvolve a AdC.
Consumidores podem avançar para tribunal
Segundo o regulador, as práticas da EDP Produção terão custado 140 milhões de euros aos consumidores, que podem recorrer aos tribunais para serem indemnizados.
A multa abre ainda a possibilidade "de qualquer pessoa (singular ou coletiva) que tenha sofrido danos causados por uma violação do Direito da Concorrência recorrer aos tribunais para procurar obter o respetivo ressarcimento", recorda a AdC.
A decisão do regulador põe termo a um processo instaurado em 8 de setembro de 2016 em que a EDP Produção exerceu o direito de audição e defesa, detalha a nota enviada às redações, a 29 de novembro de 2018. A empresa foi considerada culpada no âmbito do artigo 11.º da Lei n.º 19/2012 (Lei da Concorrência) e do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).