A AT identificou o envio de cerca de 50 mil notificações indevidas para pagamento do IUC, mas a situação vai ser retificada e os contribuintes avisados, disse à Lusa o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
“Foi identificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que saíram mais de 50 mil notificações indevidas para o pagamento de IUC”, e “tendo sido indevido, vai ser naturalmente retificado por parte da AT e comunicado a todos os contribuintes”, precisou o secretário de Estado, adiantando que este processo coincidiu com as férias fiscais.
Desta forma, as notificações que visaram contribuintes com a situação regularizada – seja porque já tinham pago o IUC seja porque estavam a beneficiar da suspensão do prazo de pagamento, ao abrigo das férias fiscais – serão anuladas.
“Tive a informação da Autoridade Tributária e Aduaneira de que essas notificações iam ser naturalmente anuladas”, afirmou o secretário de Estado à margem de uma sessão de esclarecimento sobre o programa ‘IVAucher’ organizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), especificando que a anulação ocorrerá para “todos os contribuintes que estiverem numa situação de regularidade, seja porque já tinham pago, seja porque durante aquele prazo estava suspenso o pagamento”.
O novo regime das férias fiscais, que decorre de uma alteração à Lei Geral Tributária, vigorou este ano pela primeira vez tendo determinado, no caso do IUC que o imposto relativo às matrículas automóveis de julho pudesse ser pago até 31 de agosto sem penalidades, tal como indicado numa nota publicada este verão no Portal das Finanças.
"Considerando o diferimento de prazos previsto no art 57-A da LGT, o pagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula no mês de julho pode ser efetuado até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades", lê-se na referida nota.
Excetuando esta situação criada pelas férias fiscais, o IUC - também conhecido como ‘selo do carro’ -, tem de ser pago durante o mês de aniversário da matrícula do veículo, sendo este pagamento da responsabilidade do proprietário, ou seja, da pessoa ou empresa que consta do registo.