Novas medidas fiscais para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 nas micro, pequenas e médias empresas (PME), como a suspensão temporária do pagamento por conta do IRC, foram publicadas nesta sexta-feira para entrarem em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (sábado).
A lei publicada em Diário da República, e que ainda tem de ser regulamentada pelo Governo, vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de SARS-CoV-2 e à doença Covid-19.
O diploma estabelece o seguinte:
- suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas, bem como cooperativas
- possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida
- um prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.
"Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo", no que se refere aos impostos IVA, IRC, IRS, lê-se no documento.
Estas medidas de apoio às micro e PME decorrem de um projeto de lei do PCP, aprovado pelos partidos da oposição em votação final global, em finais de junho.