A pesca da sardinha reabre após quase sete meses de interdição, com um limite de 10.000 toneladas que deverá ser revisto em junho.
No entanto, num diploma publicado em Diário da República no dia 6 de maio, o Governo precisou que "é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional", bem como a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga e ainda a descarga em mais de um porto durante cada dia com uma mesma embarcação.
Até 31 de julho o limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco vai ser de 10 mil toneladas, a repartir entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 9.850 toneladas e 150 toneladas.
O despacho em causa definiu os dias de pesca por áreas de jurisdição das capitanias: de Caminha à Figueira da Foz vai ser das 00h00 de sábado até às 00h00 de segunda-feira, já da Nazaré a Lisboa será das 12h00 de sábado até às 12h00 de segunda-feira, em Setúbal e Sines das 20h00 de sexta-feira até às 20h00 de domingo, Lagos, Portimão e Sagres das 18h00 de sexta-feira às 18h00 de domingo, e de Faro a Vila Real de Santo António das 18h00 de sexta-feira às 18h00 de domingo.
Em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos, a fixação do limite das descargas de sardinha para o período que inicia em 1 de agosto pode ser alterada por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
A captura e descarga de sardinha foi proibida desde 10 de outubro de 2020, depois de ter sido reaberta em 01 de junho, por ter atingido o limite fixado para esse ano pelo Governo, tendo em conta o acordado com Espanha no Plano Plurianual para a Gestão e Recuperação da Sardinha 2018-2023.