Está à frente da equipa de coordenação nacional das comissões diocesanas de proteção de menores. Foi aprovada na última assembleia plenária da Conferência Episcopal o documento «Base comum de atuação das Comissões Diocesanas para Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis». Que base comum é esta e que tipo de questões abrange?
Como é sabido, a partir do pontificado do Papa Francisco, houve um empurrão nesta matéria que já tinha antecedentes que vêm do tempo do Papa João Paulo II, quando o então cardeal Ratzinger estava na Congregação da Doutrina da Fé. Com o Papa Francisco, todas as dioceses foram obrigadas a ter uma comissão de proteção. Isso aconteceu em Portugal, a partir de 2019. A Comissão a que pertenço, a do Patriarcado de Lisboa, foi criada em abril de 2019 e, logo a seguir, surgiram mais. Neste momento, há 20 comissões diocesanas, mais uma: a das forças armadas, cuja designação técnica é ordinário castrense. Essas 21 comissões começaram a funcionar em tempos diferentes. Ao mesmo tempo, foi criada a chamada comissão independente, que também está ligada à Conferência Episcopal, e que tem à frente, como presidente, o Dr. Pedro Strecht, que é uma pessoa que considero bastante. Esta comissão independente passou a ter um propósito, um objetivo que não se confunde com o das comissões [diocesanas].
E que é mais circunscrito.
É um organismo criado para fazer o levantamento, o estudo daquilo que terão sido os abusos na igreja, a partir de 1950. Convém dizer que o Dr. Pedro Strecht pertencia à comissão diocesana de Lisboa e saiu para presidir à comissão independente. Foi uma pessoa também escolhida pelo Sr. Cardeal-Patriarca para integrar a comissão diocesana do Patriarcado de Lisboa. Ao lado disto tudo, há um terceiro organismo, a que presido, que é a equipa de coordenação nacional das comissões diocesanas, que não tem nada a ver com a comissão independente.
Em relação à equipa nacional que coordena, qual é o seu âmbito de ação?
A equipa de coordenação é exatamente o que diz o título: coordena as comissões diocesanas. E a coordenação das comissões diocesanas, tanto quanto me foi apresentado, procura que as comissões diocesanas tenham procedimentos semelhantes, para não andar cada um a fazer à sua maneira. [Esta equipa nacional] surge numa assembleia com elementos representativos das comissões diocesanas e teve como mandato específico e primeiro, criar a tal base comum de procedimentos.
Que trata de que temas?
É uma coletânea de boas práticas, que procura ajudar as comissões diocesanas a uniformizar os procedimentos. Convém dizer que várias comissões diocesanas já tinham regulamentos. Esta base comum não se destina a substituir aquilo que as comissões diocesanas já tinham. Simplesmente pode levar a uma adaptação, para que haja realmente uma uniformização. Há um primeiro aspeto que é o âmbito de atuação das comissões e que tem um âmbito objetivo, isto é, o que é considerado crime em matéria de abuso sexual de menores nos termos da lei penal civil e à luz dos documentos da Igreja. Há também um âmbito subjetivo: quem são as pessoas que vão ser objeto de averiguação? Esse âmbito subjetivo inclui, em primeiro lugar, e antes de mais nada, os clérigos. Um exemplo muito simples: determinada pessoa que frequenta uma igreja e pratica um crime deste âmbito de abuso sexual, mas que nem sequer é sacristão, não tem nada a ver com isto. É como alguém que vai roubar as esmolas da igreja.
E as pessoas que assumem responsabilidades na Igreja, nomeadamente catequistas, escuteiros, pessoas que têm funções na liturgia por exemplo, pessoas que acompanham grupos? Este grupo de leigos está contemplado no âmbito de ação das comissões diocesanas?
Não é uma resposta muito simples, mas acho que as comissões têm que se preocupar com isso e vão receber com certeza denúncias ou notícias de pessoas que estão, por exemplo, nas organizações de escuteiros. A partir da definição deste âmbito de atuação, ou seja, que comportamentos e que pessoas que praticam esses comportamentos, interessam às comissões, a base comum apresenta indicações sobre a estrutura organizativa e funcional [das comissões]. Como é que devem ser montadas? Devem ter um secretariado? Que meios de comunicação é que pode haver e tem que haver, para se chegar até elas? As denúncias devem ser recebidas por escrito, por via informática, por via telefónica? Deve haver uma linha própria? Quem é que integra a comissão? Eu posso falar da comissão do Patriarcado Lisboa, que tem duas psicólogas, um psiquiatra, um antigo diretor geral da PSP, um antigo diretor da Polícia Judiciária, um cónego (porque isto mexe com direito canónico), tem-me a mim que sou juiz, e tem como presidente, o sr. D. Américo Aguiar, que é bispo auxiliar de Lisboa. Procura-se que haja uma composição diversificada, com pessoas com alguma especialização nas matérias. É esta a composição que integra a maior parte das comissões que há por este país fora.
Há um elemento da comissão a quem é distribuído o caso, que faz uma averiguação prévia, e depois apresenta uma proposta de decisão.
Neste documento de base comum, há questões tão diferentes como a composição e organização das comissões diocesanas e depois também a sua atuação. Há alguma indicação sobre o que fazer quando se recebe uma denúncia?
Há uma secção sobre processamento. Esse processamento trata da receção da notícia, do seu registo. Há uma averiguação prévia sobre a notícia que chegou, por que meio for, inclusivamente por testemunho oral, e até por uma fonte que à partida não merece grande credibilidade. Há um elemento da comissão a quem é distribuído o caso, que faz uma averiguação prévia, e depois apresenta uma proposta de decisão. Essa proposta de decisão tem que ser uma proposta de atuação ao nível das autoridades civis, ou não atuação, e uma proposta de atuação ao nível das autoridades eclesiásticas. Pode também chegar-se à conclusão de que não há ali matéria suficiente.... Pode chegar-se à conclusão de que aquilo que é trazido à Comissão não constitui nenhum comportamento que integra qualquer crime do nosso Código Penal, da legislação penal civil, e também não integra nenhuma norma do Direito Canónico ou dos documentos pontifícios que previram reações a estes comportamentos. Pode haver comportamentos que integram crime civil e delito canónico. Pode haver casos que integrem isso tudo, mas que estejam prescritos.
Se uma das comissões se deparar com um caso que prescreveu à luz da lei civil, o que faz?
Aquilo que aconselho aqui é que, mesmo assim, se deve fazer, chegar o caso ao Ministério Público, que pode ter um entendimento diferente. Parece-me também devem ser encaminhadas para o Ministério Público, [as situações] em que a comissão ou os juristas da comissão cheguem à conclusão de que não há hipótese de procedimento criminal. A base comum tem ainda um capítulo sobre os relacionamentos das comissões. Com quem e como é que as comissões se relacionam? Em primeiro lugar, com a equipa de coordenação. Devem reportar à equipa de coordenação os casos – tudo dentro do máximo sigilo e privacidade. Inclusivamente, as comissões não têm que falar em nomes. Têm que dizer: há um clérigo da minha diocese; não tem que dizer quem é. Depois do relacionamento com a equipa de coordenação, há também o relacionamento com a Comissão Independente. Devo dizer que a equipa de coordenação mantém um ótimo relacionamento com a comissão independente.
Como é feita essa articulação?
Essa articulação, a pedido da comissão independente, consiste sobretudo na partilha de informação por parte das comissões diocesanas. Portanto, as comissões, quando recebem um caso, reportam-no à comissão independente e utilizam inclusivamente o formulário, que está no site da comissão independente.
Não se deve fornecer elementos que levem os senhores jornalistas ou a população em geral a descobrir facilmente quem é.
Sobre a divulgação de informação aos media, o que está definido?
Pode haver necessidade de transmitir uma informação à comunicação social, mas por iniciativa das comissões essa notícia deve cingir-se a situações que são mais desmentidos que outra coisa. Se começar a correr a notícia de que a comissão da diocese x está a tratar de um caso que envolve o pároco da terra tal e isso não tem qualquer fundamento, a comissão deve repor a verdade. Também há situações em que se pode justificar que se dê a notícia por iniciativa da comissão.
As comissões diocesanas têm divulgado, por iniciativa própria, casos de sacerdotes suspeitos. Aconteceu em Setúbal, aconteceu em Viseu, e também recentemente em Lisboa. São temas distintos?
A única coisa que há é um pedido de alguma contenção nos elementos que se fornecem.
A recomendação é para que não se deem nomes...
Deve pautar-se pela discrição, nunca revelando a identidade das vítimas ou agentes presumivelmente envolvidos. E não se deve fornecer elementos que levem os senhores jornalistas ou a população em geral a descobrir facilmente quem é.
Como é que se gere, por um lado, a necessidade de suspender os suspeitos, retirando-os do contexto em que estão inseridos, e a presunção de inocência?
É uma questão complexa. Não tem uma saída fácil, porque, sobretudo na província, a partir do momento em que o pároco de uma determinada freguesia desaparece, fica-se logo a saber ou a suspeitar da razão desse desaparecimento...Se depois regressar, é evidente que as averiguações não levaram a lado nenhum, mas, de qualquer maneira, aquilo que tenho visto e ainda aconteceu recentemente, aqui em Lisboa, é que a decisão começa por ser sempre uma decisão de suspensão preventiva. E essa suspensão preventiva parece-me que é compatível com a presunção de inocência. No fundo, é uma suspensão preventiva, muito por causa do alarme social, mas que está só ao serviço da averiguação. Não está ainda ao serviço de qualquer punição. Claro que, em tudo isto, a maior sobriedade das informações veiculadas é fundamental para salvaguardar o bom nome dos agentes e das vítimas.
Ainda falando sobre a comissão independente, considera que o método que este grupo tem usado, nomeadamente a maneira como tem divulgado informação sobre o estudo, tem sido o mais adequado?
Em termos deontológicos não tenho que comentar, nem criticar a atividade da comissão independente. A comissão independente tem pessoas altamente idóneas que conheço e que, portanto, merecem toda a confiança. Quanto à questão de haver um excesso de comunicação de casos ou de números à comunicação social, isso resulta da ponderação que a comissão independente faz sobre a satisfação dada à opinião pública. É o critério que usam e não me compete a mim estar a falar disso.
São as comissões diocesanas que, no meio em que atuam, devem perceber qual é a urgência, a importância, a necessidade de fazer ações de formação
Voltando à atuação das comissões diocesanas: estão previstas diretrizes sobre o acompanhamento às vítimas?
Há um último capítulo que diz respeito exatamente a procedimentos preventivos. Há três aspetos fundamentais. O primeiro é a consciencialização da comunidade da importância da denúncia destes casos. Sobretudo no Portugal profundo, mais tradicionalista, em que a figura do padre tem uma dimensão com uma importância muito diferente dos meios urbanos, a própria comunidade pode ser cúmplice no encobrimento destes casos. É importante que se alertem as autoridades eclesiásticas, as dioceses e as paróquias para a necessidade de se divulgar um canal de acesso à comissão diocesana que trata destes casos. O segundo aspeto, ainda no âmbito da prevenção, está relacionado com a promoção das ações de formação. Estas competem quer às comissões diocesanas, quer a nós, equipa de coordenação. De qualquer modo, não podemos estar a dar muitas indicações, porque são as comissões diocesanas que, no meio em que atuam, devem perceber qual é a urgência, a importância, a necessidade de fazer ações de formação, e junto de quem (escolas, escuteiros, colégios, por exemplo).
Esse processo de formação já começou?
Pode ter começado, mas não tenho informação. Juntamente com a ações de formação das comissões diocesanas, a própria equipa de coordenação prevê a realização de formação de formadores. Prevê-se que haja, pelo menos, uma reunião anual, provavelmente em Fátima, que congregue os delegados das comissões, ou as pessoas que indicarem, que vão tratar da formação a nível diocesano.
No âmbito preventivo?
Sim, estou a falar de prevenção, de sensibilização da sociedade. Há ainda um terceiro aspeto, o do acompanhamento dos casos entregues às comissões. E esse acompanhamento não deve restringir aos ofendidos, às vítimas, aos meninos ou aos adultos vulneráveis. Deve incluir os agentes. As pessoas que abusam devem ser acompanhadas, porque podem ter problemas mentais. O mesmo se passa com as famílias dos miúdos.
São as comissões diocesanas que tem que garantir esse acompanhamento?
As comissões diocesanas devem promover esse acompanhamento, dentro das suas possibilidades. Chega-se aqui a falar, na base comum, de uma bolsa de psicólogos, psiquiatras a nível de voluntariado. Mas se houver que pagar, a diocese verá se tem possibilidade de fazer ou não esse pagamento. Entendeu-se na equipa de coordenação, que não devem ser elementos da comissão a fazer esse acompanhamento. Devem encaminhar para alguém que entendam ser idóneo.
Quantas denúncias receberam as comissões diocesanas até ao momento?
O último levantamento que fiz é de maio. De qualquer maneira, a ideia que tenho é que anda à volta de duas dezenas nas comissões todas no país. Concretamente na de Lisboa, já depois desse levantamento que fiz, apareceram mais dois casos.
Qual é o próximo passo de atuação da equipa da coordenação nacional, aprovado o documento de base comum?
O documento da base comum foi aprovado pela Conferência Episcopal, pelo Secretariado Permanente. O próximo passo será, com certeza, uma ação de formação dos formadores diocesanos.