O novo articulado para regulamentar a morte assistida, a que a Renascença teve acesso, sofreu alterações que contemplam o acompanhamento psicológico e introduz prazos para que se evite que os prazos derrapem.
A alteração mais emblemática em relação aos diplomas aprovados na generalidade é a introdução do acompanhamento por psicólogo.
No novo articulado pode ler-se que “a concretização da morte medicamente assistida não pode ter lugar sem que decorra um período de dois meses a contar da data do pedido de abertura do procedimento”.
Está inscrito que “ao doente é sempre garantido, querendo, o acesso a cuidados paliativos”.
Ao doente será assegurado, ao longo de todo o procedimento, o acesso a acompanhamento por parte de um especialista em psicologia clínica.
“O acompanhamento por parte de um especialista em psicologia clínica é obrigatório, salvo se o doente o rejeitar expressamente”, lê-se na nova proposta.
Há também a introdução de prazos para evitar demoras. Nessa perspectiva, o médico orientador do processo emite, no prazo de 20 dias a contar da abertura do procedimento, um parecer fundamentado sobre se o doente cumpre todos os requisitos.
Já o parecer fundamentado do médico especialista é elaborado no prazo máximo de 15 diase , por escrito,
No novo documento há ainda a alteração de norma para tratar da possibilidade de alguma entidade falhar a nomeação de representante e a uniformização de conceitos.