Eutanásia. Novo diploma prevê obrigatoriedade de apoio de psicólogo
12-10-2022 - 21:33
 • Susana Madureira Martins , João Carlos Malta

O texto de substituição foi apresentado por PS, IL, BE e PAN relativo aos projetos de lei da morte assistida, da autoria a deputada Isabel Moreira.

O novo articulado para regulamentar a morte assistida, a que a Renascença teve acesso, sofreu alterações que contemplam o acompanhamento psicológico e introduz prazos para que se evite que os prazos derrapem.

A alteração mais emblemática em relação aos diplomas aprovados na generalidade é a introdução do acompanhamento por psicólogo.

No novo articulado pode ler-se que “a concretização da morte medicamente assistida não pode ter lugar sem que decorra um período de dois meses a contar da data do pedido de abertura do procedimento”.

Está inscrito que “ao doente é sempre garantido, querendo, o acesso a cuidados paliativos”.

Ao doente será assegurado, ao longo de todo o procedimento, o acesso a acompanhamento por parte de um especialista em psicologia clínica.

“O acompanhamento por parte de um especialista em psicologia clínica é obrigatório, salvo se o doente o rejeitar expressamente”, lê-se na nova proposta.

Há também a introdução de prazos para evitar demoras. Nessa perspectiva, o médico orientador do processo emite, no prazo de 20 dias a contar da abertura do procedimento, um parecer fundamentado sobre se o doente cumpre todos os requisitos.

Já o parecer fundamentado do médico especialista é elaborado no prazo máximo de 15 diase , por escrito,

No novo documento há ainda a alteração de norma para tratar da possibilidade de alguma entidade falhar a nomeação de representante e a uniformização de conceitos.