Investigação a Costa deve manter-se no Supremo Tribunal
07-11-2023 - 15:33
 • Liliana Monteiro , João Pedro Quesado

Demissão do primeiro-ministro poderia levar Ministério Público a assumir o inquérito, mas o advogado Miguel Matias entende que Costa continua a beneficiar do tratamento diferenciado, porque suspeitas recaem sobre atos praticados no cargo.

A investigação a António Costa deverá manter-se no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mesmo após a demissão de primeiro-ministro. A conclusão é do advogado Miguel Matias, que à Renascença explica que a possível pena pode ser agravada por crimes que estejam “conexos”.

António Costa demitiu-se esta terça-feira do cargo de primeiro-ministro, após notícias da abertura de um inquérito do Supremo Tribunal de Justiça. Essa demissão coloca questões acerca da investigação ao líder do Partido Socialista (PS).

“Vai-se colocar uma questão jurídica que é de saber se, mesmo assim, não sendo já Primeiro-Ministro, beneficia do tal foro especial junto do Supremo Tribunal de Justiça ou não, já que aí estaríamos a falar do cidadão e não do primeiro-ministro", afirmou o advogado Miguel Matias.

Porém, existe o entendimento que, “como os factos que levaram à abertura do inquérito terão sido levados a cabo na qualidade e enquanto titular de um cargo político, continuará a beneficiar desse foro”, explicou.

A lei estabelece que o “o primeiro-ministro beneficia de um foro especial” e é objeto de investigação “não pelo Ministério Público na primeira instância, mas sim perante o Supremo Tribunal de Justiça”. Isso significa que, “se existir necessidade da aquisição de alguma prova que tenha que ser autorizada pela jurisdição criminal”, será um juiz conselheiro do STJ a ser indicado “para exercer funções de juiz de instrução criminal” e autorizar, ou não, a recolha de prova.

A moldura penal aplicada a António Costa poderá ser superior a 5 anos, o que, disse Miguel Matias, pode abrir portas a medidas de coação mais gravosas.

“Estamos a falar de 8 anos ou de 5 anos, consoante seja passiva ou ativa, mas também estamos a falar de outros crimes que poderão estar conexos e, aí sim, elevar-se-á, portanto, o conjunto da moldura, sendo ela superior a 5 anos”, o que permite “a aplicação de medidas de coação mais gravosas, como as privativas de liberdade”, sublinhou Miguel Matias.