O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) e a administração da TAP acordaram reduzir os despedimentos para 166 tripulantes, face aos 746 inicialmente previstos, no âmbito do processo de reestruturação da companhia.
“Após uma longa maratona negocial, foi possível alcançar um acordo que protege 580 tripulantes do excesso identificado pela TAP”, informou o SNPVAC, numa comunicação aos seus associados, acrescentando que o “número não se encontra fechado, sendo que mais postos de trabalho poderão ser salvos em função da quantidade de tripulantes que aderirem às medidas laborais de adesão voluntária”.
A administração da TAP, o Governo e os sindicatos representativos dos trabalhadores da empresa levaram a cabo várias reuniões, nas últimas semanas, no sentido de alcançar um acordo de emergência para vigorar até 31 de dezembro de 2024, suspendendo, assim, várias cláusulas do acordo de empresa em vigor até ao momento, no âmbito do plano de reestruturação da companhia aérea, que prevê redução dos postos de trabalho e da massa salarial.
De acordo com o SNPVAC, “o excesso de tripulantes identificado pela TAP na sua proposta inicial incluía 140 Supervisores de Cabine, 428 Chefes de Cabine e 178 CAB, o que dá um total de 746 trabalhadores.
O acordo alcançado com os tripulantes prevê ainda cortes salariais de 25% em 2021, 2022 e 2023, ao passo que em 2024 a redução é de 20%.
No entanto, os cortes na remuneração não afetam salários inferiores a 1.330 euros, exceto em 2021, em que o limite sem redução é de 1.200 euros, acrescidos de seis dias por mês de uma variável retributiva.
As partes também acordaram que a tripulação prestará serviço a bordo, no entanto, este poderá ser “ajustado e adequado às tripulações agora definidas” e “será criada uma comissão para acompanhamento das novas cargas de trabalho e do serviço geral a bordo”.
A redução do período normal de trabalho será transversal a todos os tripulantes: 15% em 2021, 10% em 2022 e 5% em 2023.
Durante a vigência do acordo de emergência, fica congelado “o vencimento fixo, bem como a remuneração estabelecida em regimes remuneratórios de cada função, incluindo todas as prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária, direta ou indireta”, bem como “as remunerações e demais prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária, vigentes na data da entrada em vigor do presente acordo, com exceção das ajudas de custo operacional”.
O Conselho de Administração (CA) da TAP anunciou, no domingo, numa mensagem aos colaboradores a que a Lusa teve acesso, que a empresa tinha chegado a um entendimento com todas as estruturas representativas dos trabalhadores relativamente aos acordos de emergência.
Na mensagem, o CA da companhia aérea portuguesa assumia ser “com satisfação” que informava sobre “o entendimento com todas as estruturas representativas dos trabalhadores no que respeita aos acordos de emergência que vigorarão até 31 de dezembro de 2024 ou até à celebração e implementação de novos Acordos de Empresa entre as partes”.
Após declaração de empresa em situação económica difícil, que permite suspender cláusulas dos acordos de empresa em vigor ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis e tomar medidas para cortar nos custos com pessoal, a TAP entregou aos sindicatos propostas de acordos de emergência.
O plano de reestruturação da TAP, entregue em Bruxelas em 10 de dezembro, prevê a suspensão dos acordos de empresa, medida sem a qual, de acordo com o ministro Pedro Nuno Santos, não seria possível fazer a reestruturação da transportadora aérea.