Processos em curso ultrapassaram os adiados apesar da suspensão de prazos
18-02-2021 - 19:54
 • Lusa

A lei de suspensão de prazos não se aplica aos processos urgentes em que existam presos preventivos ou estejam em perigo direitos fundamentais dos cidadãos.

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O número de processos mantidos em andamento (10.487), desde a entrada em vigor da lei da suspensão dos prazos judiciais devido à pandemia, foi superior ao dos processos adiados (10.443), revelou esta quinta-feira o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Segundo informação prestada pelo CSM à agência Lusa a propósito dos efeitos da segunda lei de suspensão de prazos judiciais, estes dados – 10.487 processos realizados/ou que se mantiveram em curso e 10.443 processos adiados – correspondem aos tribunais de primeira instância das 23 comarcas e tribunais de competência alargada.

"Como é possível verificar pelos dados reportados ao CSM, o número de processos realizados é superior ao número dos adiados", salienta o CSM, que é o órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial.

Quanto aos 10.487 processos realizados, 4.378 ocorreram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.046 na semana de 1 a 6 de fevereiro e 3.045 na semana de 8 a 13 de fevereiro.

Em contrapartida, dos 10.443 processos adiados, 3.437 verificaram-se na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.637 na semana de 1 a 6 de fevereiro e 3.369 na semana de 8 a 13 de fevereiro.

A segunda lei de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia por Covid-19, entrou em vigor a 2 de fevereiro.

A lei de suspensão de prazos não se aplica aos processos urgentes em que existam presos preventivos ou estejam em perigo direitos fundamentais dos cidadãos.

A lei de suspensão de prazos judiciais em vigor não obsta contudo à prática de atos e à realização de diligências não urgentes quando todas as partes o aceitem e declarem expressamente ter condições para assegurar a sua prática em condições que não ponham em risco a saúde dos intervenientes.