O caso do secretário-geral do PSD, José Silvano, veio mostrar como é possível deputados serem dados como estando no Parlamento apesar de estarem a centenas de quilómetros de distância.
O caso começou com uma notícia do Expresso a dar conta disso mesmo: José Silvano era dado como presente numa sessão plenária em dias em que, comprovadamente, estava fora da Assembleia da República em trabalho partidário.
Esta terça-feira, os serviços da Assembleia da República confirmaram que, pelo menos, no dia 18, outra pessoa usou a password do deputado.
A Renascença explica como se processo o regime de presenças e faltas no Parlamento.
Como é que é registada a presença dos deputados?
De duas formas: em papel e de forma digital. Nas reuniões de comissões, os deputados assinam uma folha de presenças. No plenário, continuam a existir ‘livros de ponto’ que alguns deputados continuam a assinar, mas a presença é verificada a partir dos registos de início de sessão efetuado pessoalmente por cada deputado no respetivo computador no hemiciclo. O regime de presenças e faltas é regulado por uma resolução aprovada em 2009. Cada deputado tem acesso a um computador (que não é fixo, podem sentar-se em lugares diferentes) a um login e senha de acesso.
Os deputados têm de se registar no início da sessão?
Não. Podem registar-se quando chegam, mesmo quando a sessão plenária já começou. Nos dias de votações, quando a campainha toca para as votações, mesmo aqueles que já iniciaram sessão nos eu computador do plenário têm de fazer um clique numa imagem no ecrã própria para as votações.
O registo dá para todo o dia?
Não. Cada registo no plenário dá para uma sessão. Se o plenário reunir numa sessão de manhã e noutra à tarde é preciso o deputado ligar-se no computador duas vezes. Por cada reunião de comissão também tem de assinar. E nas reuniões dos grupos parlamentares também há folha de presenças.
Mas é possível um deputado chegar ao Parlamento, marcar a presença e ir embora?
Sim, é.
O que acontece aos deputados que não se registem?
Os deputados que estão fora em missão do próprio Parlamento são logo inseridos pelos serviços na base de dados como estando em missão parlamentar. Aos outros deputados que não se registem é marcada falta.
As faltas são por sessão ou por dia?
São por dia. Ou seja, só há uma falta por dia prevalecendo a falta às sessões plenárias nos dias de plenário. Por exemplo, no caso de Silvano, no dia 18 de outubro, ele esteve de manhã na reunião do grupo parlamentar, mas à tarde foi para Vila Real em trabalho partidário e, como era dia de plenário, alguém usou a sua password para o registar no plenário e não ter falta.
As faltas podem ser justificadas?
Sim, podem. As faltas às sessões do Plenário e às reuniões das comissões são comunicadas pelos serviços aos próprios deputados que depois têm cinco dias para as justificar. As faltas podem ser justificadas com fundamento em doença, casamento, maternidade, paternidade, luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar, trabalho político ou do partido a que o Deputado pertence e participação em atividades parlamentares. Ou seja – mais uma vez no caso de Silvano – a falta de dia 18 seria uma falta justificada e, portanto, não implicaria corte nos subsídios.
Como se lê no site da assembleia da República, as faltas ao plenário são publicadas na página da Assembleia da República na Internet com a respetiva natureza da justificação, quando exista. Podem ser consultadas em Presenças e Faltas dos Deputados às Reuniões Plenárias. As faltas às reuniões das comissões (justificadas pelos presidentes das comissões e apenas aplicáveis aos Deputados efetivos) constam das respetivas atas, sendo estas publicadas integralmente na página da respetiva comissão na internet.
A presença ou falta tem consequências no salário?
Sim, tanto ao nível de remuneração como ao nível dos abonos e ajudas de custo. As regras sobre salários e abonos dos deputados podem ser consultada aqui.