Esta reserva de risco sistémico, que o regulador da banca sublinha ter caráter preventivo, é de 4%, sendo aplicável sobre a carteira de empréstimos a particulares garantida por imóveis destinados à habitação localizados em Portugal.
Os bancos terão de ter esta espécie de 'almofada' financeira pronta a partir 01 de outubro de 2024, com a medida, que deverá ser revista de dois em dois anos, a abranger os bancos BCP, BPI, Santander e Novo Banco (os que usam a metodologia IRB, que avalia a capacidade de os clientes pagarem o empréstimo ao banco).
Em comunicado, o BdP refere que os bancos abrangidos pela medida "apresentam reservas de gestão suficientes para acomodar a introdução da reserva para risco sistémico setorial", antecipando por isso que a reserva pode ser constituída "sem prejudicar o cumprimento dos demais requisitos e orientações prudenciais ou a atividade de concessão de crédito destas instituições".
A instituição liderada por Mário Centeno acentua que a aplicação deste instrumento "tem uma natureza preventiva" e visa "aumentar a resiliência das instituições perante uma potencial materialização futura de risco sistémico no mercado imobiliário residencial em Portugal".
"Num cenário de materialização do risco, esta reserva pode ser libertada para contribuir para a manutenção de concessão de crédito à economia. Neste sentido, o Banco de Portugal anunciará o período durante o qual não é expectável um aumento desta reserva", adianta a mesma informação.
Esta reserva é constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), podendo ser aplicada a todas as posições em risco ou de forma setorial, isto é, a um subconjunto das posições em risco.
A decisão do Banco de Portugal foi tomada após notificação ao Banco Central Europeu, "que não objetou à proposta", e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, ao Comité Europeu de Risco Sistémico e à Comissão Europeia.