Estado de emergência. Renovação tem “fim urgente” de travar pandemia
13-01-2021 - 11:38
 • Cristina Nascimento com Lusa

Presidência da República disponibiliza mensagem pouco tempo depois da aprovação da sua proposta de renovação do estado de emergência até 30 de janeiro.

Veja também:


O Presidente da República decretou esta quarta-feira a modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

"A renovação do estado de emergência até às 23h59 do dia 30 de janeiro, que acabo de assinar, depois de viabilizada, face à gravidade da situação, por mais de 90% dos deputados, tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos", afirma Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

Na nota agora disponível no site da Presidência, lê-se que "a presente renovação e o confinamento que a acompanha pretendem criar um travão de reforçada emergência, evitando um alastramento, antes de a vacinação poder constituir um dique imunitário minimamente amplo e eficaz".

O Chefe do Estado deixa ainda palavras de alento. "De novo, todos nós teremos de conjugar ânimos, vontades e resistências para alcançarmos o que alcançámos entre março e maio do ano passado – um suplemento de tempo e de alma num desafio de fim mais próximo, mas ainda indeterminado", escreveu o Presidente.

A Assembleia da República autorizou esta declaração do estado de emergência com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores realizadas em novembro, dezembro e no início deste mês, em que apenas socialistas e sociais-democratas tinham votado a favor.

Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de Covid-19.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23h59 de sexta-feira, e renova-o por mais quinze dias, desde as 00h00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23h59 de 30 deste mês.